No Brasil, existem algumas ferramentas jurídicas e administrativas que com a finalidade principal de salvar negócios em risco, o que pode gerar prejuízos para a economia. Uma delas é o processo de recuperação judicial de empresas.
Esse conceito está elencado no rol de oportunidades que são disponibilizadas para que empreendimentos brasileiros tenham tempo para se recuperar de dificuldades financeiras e voltar a suas atividades para pagar os credores e continuar operando. Neste artigo, vamos mostrar de forma simples e detalhada como funciona esse processo, quais são as suas fases e os critérios para que um empreendimento tenha acesso a esse direito. Acompanhe!
O que é o processo de recuperação judicial de empresas?
Trata-se de um instituto jurídico brasileiro regulamentado pela lei 11.101/2005 que tem por objetivo auxiliar as empresas que estão em risco de falência e podem perder a capacidade de pagar suas dívidas, além de terem que encerrar suas atividades, gerando desemprego e mais problemas econômicos.
Esse procedimento serve como um auxílio para que a solicitante supere seus problemas financeiros mantendo a produção e o emprego de seu pessoal, o que gera receitas para cobrir os créditos diversos que podem haver em seu nome.
Voltando o olhar para a legislação tributária, o artigo 49 da lei mencionada determina que estão sujeitos a recuperação judicial os créditos fiscais que a devedora possui no momento do pedido de recuperação, mesmo que eles ainda não estejam vencidos.
Como funciona e quais são as suas fases?
Agora que você já entendeu o que é a recuperação judicial e que ela pode ser clamada para solucionar problemas fiscais, mostraremos brevemente como funcionam as suas fases para que você tenha uma noção prévia do procedimento antes de recorrer ao benefício.
Postulatória
A primeira fase do processo de recuperação judicial, tanto no âmbito tributário como nos demais procedimentos, é a postulatória. Basicamente, é o momento em que o benefício é requerido perante a justiça. Para tanto, o representante da organização deve apresentar os documentos exigidos no artigo 51 da lei mencionada.
Nessa fase, o devedor apresentará o seu pedido de recuperação judicial, que deve ser acompanhado por um documento que comprove claramente as razões da sua solicitação, demonstrando os motivos que levaram seu negócio à crise, as dívidas que foram contraídas e alguns documentos, tais como:
- balanços dos últimos três exercícios e demais demonstrações contábeis;
- relação de bens pessoais dos sócios;
- relação de bens da empresa, entre outros.
Na fase postulatória, também são avaliados os requisitos básicos que possibilitam aos empreendimentos o acesso a esse direito, os quais serão mencionados em outro tópico.
Deliberativa
Esta etapa é marcada pela discussão e aprovação do plano de recuperação judicial. Ela ocorrerá após a verificação dos débitos, bem como do deferimento por parte do juiz.
Em outras palavras, é nessa etapa que o empresário saberá se o seu pedido de recuperação será aprovado ou não. Caso ele tenha cumprido todos os requisitos determinados pela lei, o magistrado procederá com todos os demais procedimentos.
Ainda nessa fase, também será nomeado um administrador judicial, podendo ser um advogado, economista, profissional da contabilidade ou outro. Ele terá a função de coordenar todo o processo até chegar á última uma fase que discorreremos no próximo tópico.
Executória
Nessa etapa, qualquer tipo de descumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial acarretará na imediata falência do negócio. Essa fase é marcada pela fiscalização e cumprimento do plano que foi aprovado e discutido amplamente nas etapas anteriores.
Aqui, os credores já estarão reunidos e formarão uma assembleia para decidir de forma unânime pela aceitação ou não do plano de recuperação judicial que foi proposto. Sendo aceito, será determinado pelo juiz que comece a fase de execução, na qual o empresário se obriga a cumprir com todos os pontos determinados no plano.
Quais são os critérios para que uma empresa possa clamar por esse direito?
A recuperação judicial exige alguns critérios. O primeiro deles é o mínimo dois anos de atividades empresariais. Além disso, o negócio não poderá ter decretado falência. Nos casos em que tenha falido recentemente, todas as pendências junto aos órgãos da administração tributária devem estar quitadas a partir de uma sentença transitada em julgado.
Os solicitantes também não poderão ter requerido outro processo de recuperação judicial no prazo de cinco anos anteriores ao pedido atual nem terem sido beneficiados por um plano especial de recuperação nos últimos 8 anos. Por fim, também será negado o pedido de solicitante que tenha infringido alguma norma prevista na lei de falências e recuperação judicial.
Além desses pontos a serem observados, o empresário também deve ter a ciência de que a quitação dos seus créditos obedecerá a uma ordem determinada pela própria legislação, não podendo ser descumprida em nenhuma hipótese. Nesse sentido, a ordem das quitações é;
- os créditos trabalhistas são limitados a 150 salários mínimos por credor, bem como os decorrentes de acidente de trabalho devem ter prioridade nos recebimentos;
- em seguida, surgem os créditos que têm garantia real, limitados ao valor do bem gravado;
- após a realização desses créditos, o empresário deve arcar com as dívidas tributárias, independentemente de sua natureza ou do seu tempo de constituição, exceto no caso de multas fiscais;
- os próximos itens da lista a receberem seus créditos são aqueles que têm prioridade especial, como Micro e Pequenas Empresas, seguidos dos créditos com privilégio geral;
- depois, são quitados os pagamentos considerados créditos quirografários;
- por fim temos as multas contratuais e penas pecuniárias oriundas de infração penal ou administrativa, bem como as multas tributárias e os créditos subordinados, todos nessa ordem.
Como você pôde perceber, o processo de recuperação judicial de empresas é amplo e pode ser demorado, dependendo do tamanho da dívida e do número de credores. No entanto, tratando-se de créditos tributários, pode ser uma excelente oportunidade para recuperar a capacidade produtiva de seu negócio.
Se você gostou deste artigo e quer continuar aprendendo um pouco mais sobre outros assuntos importantes para o seu negócio, confira outro post de nosso blog que preparamos para você. Nele, vamos mostrar o que são obrigações acessórias.