Você se sente caindo de paraquedas quando se fala em Manifestação do Destinatário? Então, este artigo é para você. Primeiramente, a Manifestação do Destinatário reúne quatro eventos que permitem que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica aponte a sua participação comercial descrita no documento. Nesse sentido, de modo que controle as operações e validando as informações prestadas pelo seu fornecedor, o emissor do documento.
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Os eventos de Manifestação servem para apontar para a Secretaria da Fazenda se a operação descrita na nota aconteceu. Dessa forma, você pode confirmar uma operação e a partir de tal momento, o seu fornecedor não poderá mais cancelar a NF-e.
Por exemplo, com esse processo impossibilita fraudes. Ao passo que você tem conhecimento sobre as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ como destinatário fazendo um controle mais analítico. Ou seja, a Manifestação do Destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias de serviços e opcional para as demais.
Nesse ínterim, a partir do momento que você realiza ciência da operação, é obrigatório realizar um dos outros tipos de manifestação. Simultaneamente, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados, é considerado ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro Confirmação da Operação.
Eventos de Manifestação do Destinatário
Podemos registrar 4 eventos na manifestação, cada um sendo efetuado apenas uma vez. São eles:
- Ciência da Operação
É um evento não conclusivo, pois o destinatário pode declarar que tem ciência da existência da nota fiscal, mas ainda não tem detalhes suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.
- Confirmação da Operação
O destinatário confirma que a operação descrita na Nota Fiscal eletrônica de fato ocorreu. Logo após essa confirmação, o emitente da NF-e não poderá realizar o seu cancelamento.
- Operação não realizada
É quando o destinatário declara que a operação descrita na nota fiscal foi solicitada, mas não se realizou. Logo depois dessa manifestação, é preciso fazer a justificativa do porquê a operação não se realizou.
- Desconhecimento da Operação
Finalmente, este evento é uma declaração do destinatário de que a operação descrita na NF-e não foi solicitada por ele. Sendo assim, a utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da nota fiscal.
Por conseguinte, você pode trocar apenas uma vez a manifestação realizada, neste caso é importante estar atendo ao registro que será realizado. Do contrário, caso não seja registrado nenhum dos eventos após 180 dias da data de autorização da NF-e, serão considerados os efeitos de registro de “Confirmação da Operação” automaticamente.
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Prazos para realização da Manifestação do Destinatário
Assim também, o destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme a tabela abaixo registrado na NT 2020_001 v1_10
- Ciência da Emissão – Prazo legal: 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e;
- Confirmação da Operação – Prazo legal: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e;
- Desconhecimento da Operação – Prazo legal: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e;
- Operação não realizada – Prazo legal: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e.
Como resultado, a legislação prevê no Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05 os prazos para o registro de eventos de acordo com os diversos casos que obrigam o contribuinte a realizar o registro de eventos. Logo, para as empresas que possuem essa obrigatoriedade recomendamos a leitura do ajuste acima.
Após o download e “ciência da operação” você pode:
O download das notas fiscais com “ciência da operação” não representa a manifestação definitiva, o registro deste evento é apenas uma comunicação que o destinatário sabe que a nota foi emitida.
Veja a seguir:
- Confirmar operação;
- Manifestar como operação não realizada;
- Manifestar com desconhecimento da operação;
- Cancelar (dentro de 24 horas).
O manifesto do destinatário é um evento muito importante para qualquer empresa, pois evita complicações com notas fiscais. Por causa disso, além de evitar fraudes informando ao Fisco sobre notas emitidas por terceiros sem seu conhecimento, evitar multas e despesas que não são de seu CNPJ, você consegue ter uma visão mais analítica e segura do seu negócio.