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O que é Manifestação do Destinatário

Te explicamos neste artigo tudo sobre Manifestação do Destinatário e o passo a passo para realizá-la no SIEG HüB.

Você se sente caindo de paraquedas quando se fala em Manifestação do Destinatário? Então, este artigo é para você. Primeiramente, a Manifestação do Destinatário reúne quatro eventos que permitem que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica aponte a sua participação comercial descrita no documento. Nesse sentido, de modo que controle as operações e validando as informações prestadas pelo seu fornecedor, o emissor do documento.

Os eventos de Manifestação servem para apontar para a Secretaria da Fazenda se a operação descrita na nota aconteceu. Dessa forma, você pode confirmar uma operação e a partir de tal momento, o seu fornecedor não poderá mais cancelar a NF-e.

Por exemplo, com esse processo impossibilita fraudes. Ao passo que você tem conhecimento sobre as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ como destinatário fazendo um controle mais analítico. Ou seja, a Manifestação do Destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias de serviços e opcional para as demais.

Nesse ínterim, a partir do momento que você realiza ciência da operação, é obrigatório realizar um dos outros tipos de manifestação. Simultaneamente, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados, é considerado ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro Confirmação da Operação.

Te explicamos neste artigo tudo sobre Manifestação do Destinatário e o passo a passo para realizar no SIEG HüB.

Eventos de Manifestação do Destinatário

Podemos registrar 4 eventos na manifestação, cada um sendo efetuado apenas uma vez. São eles:

  •  Ciência da Operação

É um evento não conclusivo, pois o destinatário pode declarar que tem ciência da existência da nota fiscal, mas ainda não tem detalhes suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

  • Confirmação da Operação

O destinatário confirma que a operação descrita na Nota Fiscal eletrônica de fato ocorreu. Logo após essa confirmação, o emitente da NF-e não poderá realizar o seu cancelamento.

  • Operação não realizada

É quando o destinatário declara que a operação descrita na nota fiscal foi solicitada, mas não se realizou. Logo depois dessa manifestação, é preciso fazer a justificativa do porquê a operação não se realizou.

  • Desconhecimento da Operação

Finalmente, este evento é uma declaração do destinatário de que a operação descrita na NF-e não foi solicitada por ele. Sendo assim, a utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da nota fiscal.

Por conseguinte, você pode trocar apenas uma vez a manifestação realizada, neste caso é importante estar atendo ao registro que será realizado. Do contrário, caso não seja registrado nenhum dos eventos após 180 dias da data de autorização da NF-e, serão considerados os efeitos de registro de “Confirmação da Operação” automaticamente.

Prazos para realização da Manifestação do Destinatário

Assim também, o destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme a tabela abaixo registrado na NT 2020_001 v1_10

  • Ciência da Emissão – Prazo legal: 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e;
  • Confirmação da Operação – Prazo legal:  180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e;
  • Desconhecimento da Operação – Prazo legal:  180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e;
  • Operação não realizada – Prazo legal:  180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e.


Como resultado, a legislação prevê no Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05 os prazos para o registro de eventos de acordo com os diversos casos que obrigam o contribuinte a realizar o registro de eventos. Logo, para as empresas que possuem essa obrigatoriedade recomendamos a leitura do ajuste acima.

Após o download e “ciência da operação” você pode:

O download das notas fiscais com “ciência da operação” não representa a manifestação definitiva, o registro deste evento é apenas uma comunicação que o destinatário sabe que a nota foi emitida.

Veja a seguir:

  • Confirmar operação;
  • Manifestar como operação não realizada;
  • Manifestar com desconhecimento da operação;
  • Cancelar (dentro de 24 horas).


O manifesto do destinatário é um evento muito importante para qualquer empresa, pois evita complicações com notas fiscais. Por causa disso,  a
lém de evitar fraudes informando ao Fisco sobre notas emitidas por terceiros sem seu conhecimento, evitar multas e despesas que não são de seu CNPJ, você consegue ter uma visão mais analítica e segura do seu negócio.

Passo a passo para realizar a Manifestação no SIEG HüB:

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