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MDFe: entenda tudo sobre esse documento essencial para as empresas de transporte

O MDFe é um documento fundamental no transporte de mercadorias interestaduais. Você sabe quais empresas devem emiti-lo e quando? Clique e saiba mais sobre o tema!

Quem trabalha com logística, empresas de transporte ou mesmo o próprio contador, precisa entender a fundo o que é o MDFe. Afinal, esse documento é fundamental nas viagens interestaduais e um requisito obrigatório para o Governo. Por isso, deve estar em ordem no setor fiscal de uma companhia.

Para a contabilidade, entender as regras sobre esse assunto ajudará a entregar um serviço eficiente para os clientes e ganhar credibilidade. Já, no caso dos gestores, é importante estar por dentro para acompanhar cada passo e garantir a assertividade. No conteúdo abaixo, explicaremos tudo sobre o tema, mostraremos como emiti-lo e que tipos de empresas não podem deixar essa regra de lado. Confira!

O que é MDFe?

Toda mercadoria que circula pelo território nacional deve passar por uma fiscalização do Governo Federal. Quando falamos das cargas que ultrapassam os limites estaduais, o MDFe, também chamado de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, é obrigatório. 

Ele reúne as principais informações que continham na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe). Assim, ajuda a facilitar as vistorias no país e descomplicar processos que ainda eram muito burocráticos. Sua principal função é garantir que o que foi relatado na SEFAZ (órgão que regulariza esse setor), esteja de acordo com o encontrado pelo fiscal. 

Esse documento é um requisito da Secretaria da Fazenda e Planejamento e já é obrigatório para todas as empresas de transporte. É importante ressaltar que ele não é impresso, somente digital, viu?

Para que serve o MDFe?

Em resumo, ele serve para gerar mais segurança e garantia. Imagine que uma marca de tênis enviou grande quantidade desse produto para uma loja parceira que faz a venda para o cliente final. É importante que ela acompanhe o trajeto e tenha, de forma regularizada, todas as informações desse transporte. Assim, é o MDFe que permite esse controle efetivo.

Isso porque ele possibilita o rastreamento das cargas, para ter certeza que o caminho está sendo seguido como combinado. Além, é claro, de conferir a chegada da mercadoria. Ele também auxilia a identificar quem é o responsável por aquele frete e oferece mais agilidade na hora da fiscalização.

Os registros das alterações e substituições das unidades de transporte, condutores ou carga, igualmente, ficam anotados no documento. Sem contar que é capaz de consolidar as informações de mercadorias acobertadas por diferentes CTe e NFe no mesmo veículo.

Quem precisa emitir esse documento?

Bom, até aqui você já entendeu o que é o MDFe e qual sua função para as empresas e para o Governo Federal. Mas fica a dúvida: será que a sua companhia ou os clientes da contabilidade precisam emitir esse documento? A gente responde! Abaixo, fizemos uma lista que explica quem precisa seguir a norma. Confira!

  • Todas as transportadoras que emitem o CTe em cargas fracionadas e de lotação;
  • Negócios que transportam carga própria, mesmo com contratação de autônomo e geram a NFe;
  • Quando um veículo, motorista ou conteiner é substituído;
  • Nos casos em que uma nova mercadoria ou documento fiscal é adicionado;
  • Em transbordo, redespacho ou subcontratação.

Caso queira conferir, o Ajuste SINEEF 21/2010 traz todas as informações sobre essas regras. Antes de finalizar essa parte do conteúdo, vale lembrar que para emitir, é preciso credenciar-se na Secretaria da Fazenda como emissora de CTe ou NFe. Além disso, será necessário um Certificado Digital para validar a assinatura do documento e contratar um software emissor de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

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