IRPF é a sigla para o Imposto da Renda de Pessoas Físicas, que é cobrado, anualmente, pelo Governo. O objetivo é destinar os valores recolhidos para outras áreas da sociedade como a da saúde, da educação e da segurança, por exemplo.
O Imposto de Renda é cobrado de acordo com os ganhos declarados por cada pessoa física. Ou seja, quanto maior for a renda do indivíduo, maior a porcentagem que será aplicada na cobrança anual, podendo variar entre 8 e 20%.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Não são todas as pessoas físicas que precisam realizar o pagamento do IRPF. Por isso, é importante verificar quais são os grupos de pessoas que têm essa responsabilidade para que se mantenham em dia com as suas obrigações.
É por esse motivo que, em todos os anos, a Receita Federal divulga uma tabela com a indicação de quem precisa cumprir essa tarefa. A ideia é apontar os dados do ano vigente, bem como quais são as faixas, alíquotas e bases de cálculo para essas pessoas físicas.
Em 2023, por exemplo, efetuarão a declaração do Imposto de Renda os cidadãos residentes no Brasil que receberam, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Ou seja, as pessoas físicas que receberam valores iguais ou superiores a R$ 2.379,975 por mês em 2022.
Litígio Zero: data para regularização tributária prorrogada até 31 maio
É válido reforçar que essas informações são liberadas anualmente pela Receita Federal, pois os números mudam todo ano. Além dessas pessoas, também estão sob a responsabilidade de declarar o IRPF, os indivíduos que:
- Receberam rendimentos isentos e não tributáveis com valor superior a R$ 40.000,00 como, por exemplo: indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, doações etc…
- No dia 31 de dezembro do ano anterior, possuíam propriedades de bens ou direitos como terrenos, por exemplo, cujo valor fosse superior a R$ 300.000,00.
- Realizaram transações na bolsa de valores e, no último ano-calendário, realizaram um somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40.000,00.
- Exercem atividade rural e obtiveram renda bruta superior a R$ 142.798,50. E também os que precisam compensar os prejuízos obtidos em anos anteriores ou no próprio ano-calendário vigente.
Caso a pessoa tenha se enquadrado em qualquer um dos critérios acima, mas conste como dependente de outra pessoa física que já a apresentou em sua declaração de Imposto de Renda, com seus rendimentos, bens e direitos, ela fica dispensada de declarar o seu próprio IRPF, individualmente.
⚠️ Entenda os prazos e multas do IRPF
Em 2023, o prazo para o envio das declarações de IRPF vai do dia 15 de março ao dia 31 de maio, às 23h59.
Caso o cidadão se adeque a um dos requisitos descritos acima e não cumpra a declaração dentro desse prazo, ele estará sujeito a uma multa na qual o valor será, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto pertinente ao indivíduo — isso também está sujeito aos rendimentos da pessoa.
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Descubra como um contador pode te ajudar a declarar o seu IRPF
Como você já pôde perceber, a declaração do Imposto de Renda pode ser criteriosa. Ela deve ser feita com muita atenção através de um sistema da Receita Federal. E é por isso que esse costuma ser um trabalho realizado por contadores, que são preparados e familiarizados com esse Órgão, além de serem quem melhor entende dos impostos, nomenclaturas, regulamentações e do sistema do Governo para exercer essa atividade.
Caso ainda não tenha enviado a sua declaração do ano de 2023, consulte um contador, conheça os critérios que se aplicam a você e se mantenha em dia com as suas obrigações.