Vida de gestor contábil não é fácil. Além de conhecer bastante de legislação e seus muitos tributos, o profissional ainda deve liderar toda a organização financeira da companhia. Neste post, conheceremos as obrigações fiscais que devem ser levadas em consideração pelos bons contadores.
As penalidades por infrações a essas obrigações podem ser bastante severas — e levar até mesmo ao fechamento da companhia. Para ajudar os contadores, este artigo foi preparado para apresentar as principais estratégias para otimizar a gestão fiscal. Confira!
Emitir notas fiscais
Basicamente, este procedimento tem como objetivo a fiscalização, por parte do governo, da movimentação de mercadorias e da prestação detalhada de contas dos serviços realizados pelas empresas. A nota fiscal é um documento que registra uma transferência, seja de bens ou de atividades comerciais.
A nota fiscal tem também a função de recolher impostos ao registrar uma transação financeira, por isso é tão importante. Caso a companhia falhe na emissão correta das notas, pode cair na malha fina e comprometer todo o negócio.
O documento serve como uma espécie de registro permanente das ações financeiras de uma instituição, pois as movimentações podem ser consultadas pela Receita Federal, pelos clientes ou até pela própria empresa.
É importante notar que a nota fiscal eletrônica já é obrigatória em alguns estados brasileiros e deve se tornar norma em todo o território nacional. As empresas precisarão emitir o documento em todos as operações.
Pagar todos os tributos
O pagamento dos tributos é outro assunto que pode causar confusão, mesmo entre os gestores contábeis mais qualificados. São três os regimes tributários em vigor no território brasileiro, cada um com suas características únicas:
- Simples Nacional;
- Lucro Real (que pode ser Anual ou Trimestral);
- Lucro Presumido.
Companhias que optam pelo regime Simples Nacional realizam seus pagamentos por meio do Documento de Arrecadação do Super Nacional (DAS), que reúne oito tributos em uma única guia. Os tributos são:
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IR (Imposto de Renda);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- INSS (Instituto Nacional de Seguro Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Já as empresas que escolhem contribuir pelos sistemas de Lucro Real e Lucro Presumido realizam os pagamentos individuais desses tributos.
Na opção Lucro Presumido, PIS, COFINS, ICMS e IPI são pagos mensalmente — Imposto de Renda e CSLL são pagos uma vez a cada três meses. No Lucro Real, COFINS, PIS ICMS e IPI também são quitados de forma mensal.
Com relação ao Lucro Real Trimestral, IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) e CSLL são calculados com base no resultado de cada trimestre. No Lucro Real Anual, IRPJ e CSLL recaem sobre uma margem de lucro estimada.
Cumprir as obrigações acessórias
Obrigações acessórias são declarações que contêm informações sobre a empresa que serão transmitidas para o governo. Podem ser mensais, trimestrais e anuais. Têm como principal objetivo a declaração de informações solicitadas sobre diversos fatores, como impostos apurados ou receita efetivada.
São, em suma, informações contábeis transmitidas para a Receita como modo de confirmar as apurações dos muitos impostos e outras demandas tributárias que recaem sobre as instituições. As obrigações acessórias são muitas, então conheceremos duas das mais importantes — tanto DIRF como DEFIS incidem sobre o Simples Nacional.
DIRF
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é obrigatória para as pessoas jurídicas. O recolhimento desse tributo é de responsabilidade da fonte pagadora, a própria instituição.
O Imposto de Renda é um tributo obrigatório para todas pessoas físicas e jurídicas (há poucas exceções, descritas na legislação). É a maior fonte de arrecadação do nosso governo federal, o que faz da DIRF uma peça-chave na tributação brasileira.
DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deve ser entregue, anualmente, até o dia 31 de março do ano subsequente, com o intuito de comunicar ao governo federal os tributos recolhidos no ano-calendário anterior. Informa também dados sobre despesa e distribuição societária, entre outros fatores.
Elaborar as demonstrações contábeis
Essas demonstrações são também conhecidas como demonstrações financeiras. Constituem o conjunto de informações que deve ser divulgado anualmente pelos gestores da empresa como forma de prestação de contas para os sócios, acionistas e demais participantes dessa contabilidade.
Trata-se, basicamente, de um conjunto completo de informações financeiras em forma de uma apresentação patrimonial e contábil relativa a um determinado período. Podem ser apresentadas de forma separada ou junto a outro documento público. Algumas demonstrações contábeis são:
- Balanço Patrimonial, dedicado a relatar a situação financeira da companhia no período;
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), que revela a formação do montante líquido ao reunir custos, receitas e resultados;
- Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), que tem como objetivo descrever alterações ocorridas nos lucros e prejuízos do patrimônio líquido.
Realizar o CAGED
Se a empresa conta com mais de vinte funcionários em seu quadro, é obrigatório o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Esse registro mede o fluxo de contratações e admissões de colaboradores pelo regime CLT.
O CAGED, além de servir como parâmetro para o pagamento do benefício do seguro-desemprego, também auxilia nos estudos sobre o mercado de trabalho do país em geral. Deixar de enviar os dados solicitados pelo Cadastro pode resultar em penalidades, como multas trabalhistas. Atrasos superiores a 60 dias acarretam multas de centenas de reais — por funcionário!
Como foi possível constatar pelo artigo, as obrigações fiscais são múltiplas e podem sobrecarregar o setor fiscal de uma empresa, mesmo que a instituição já conte com uma equipe de alto nível. É uma boa alternativa contar com um fornecedor de softwares com tecnologia de ponta para otimizar todos esses procedimentos.
A automação contábil chegou para ficar e eliminar o excesso de trabalho repetitivo que recai até sobre os profissionais mais qualificados. Com a ajuda da tecnologia, será bem mais simples lidar com a legislação e todas as obrigações fiscais.
Gostou do nosso post e quer se inteirar mais sobre contabilidade e tecnologia? Então siga as nossas páginas nas redes sociais para acompanhar as nossas atualizações: estamos no Facebook, no Twitter e no LinkedIn!