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MDF-e

MDF-e: Para que serve e quando utilizá-lo?

Os documentos fiscais são gerados para declarar a venda de um produto (NF-e, NFC-e e CF-e/SAT), um transporte (CT-e) ou um serviço (NFS-e). No entanto, eles são utilizados para comprovar a operação que está sendo realizada, seja em trajetos curtos, dentro do mesmo município, até as operações internacionais. Mas então, como documentar o transporte de uma mercadoria com um trajeto intermunicipal ou interestadual? Isso será feito através do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Você conhece o MDF-e, para que ele serve e quando utilizá-lo? Ele é um documento de suma importância no transporte de cargas e por isso trouxemos algumas informações para que você fique a par das obrigatoriedades e detalhes sobre o manifesto. Boa leitura!

 

emitindo a mdf-e

O que é o MDF-e e para que ele serve?

O Manifesto Eletrônico de documentos fiscais, mais conhecido como MDF-e, é mais uma das obrigações acessórias que compõem o projeto SPED. É um documento fiscal emitido quando existe o transporte de mercadorias, sendo utilizado para registrar as movimentações desse transporte e deve ser entregue nos postos de fiscalização. Nele é indicado o que está sendo transportado, quem está fazendo o transporte, o local de carregamento e o local de descarregamento. Ele possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso emitida pela SEFAZ.

O MDF-e foi instituído pelo Ajuste Sinief 21/2010, mas só em 2014 se tornou obrigatório e passou a substituir o Manifesto de Carga modelo 25, utilizado até então. Inicialmente, era obrigatório apenas para fretes fracionados ou interestaduais. Mas, após a mudança publicada pelo CONFAZ através do ajuste Sinief 23/2019, sua emissão se tornou obrigatória também para as operações de transportes intermunicipais de todo o Brasil, com exceção apenas do estado de São Paulo, que ainda divulgará a data de início desta obrigatoriedade através da publicação de nova legislação estadual.  

Criado após a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme nos informa a Sefaz, o objetivo do MDF-e é agilizar o registro dos documentos fiscais que estão em trânsito e registrar as características da carga. Ao mesmo tempo que ele diminui a burocracia e o tempo de parada nos postos fiscais, já que nele são reunidos todos os documentos necessários utilizados na emissão de uma carga (nota fiscal, relação de produtos, informações do veículo, do motorista e do trajeto, entre outros) isso permite uma melhoria e aumento na fiscalização, a fim de combater a sonegação fiscal e evitar o roubo de mercadorias. Sua emissão deve ser realizada carga a carga, ou seja, se há entrega em diferentes estados, deverão ser emitidos manifestos diferentes. 

Quais suas vantagens?

Entre outros benefícios, é importante destacar:

    • Redução de custos de impressão e armazenagem do documento fiscal;
    • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
    • Melhoria no processo de controle Fiscal;
    • Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas. 

MDF-e logoEmissão do MDF-e

O MDF-e deverá ser emitido:

  • Pelo contribuinte emitente de CT-e (Modelo 57) optante de qualquer regime, ou seja, pelas transportadoras que prestam seu serviço de frete tanto para carga fracionada quanto para carga lotação;
  • Pelo contribuinte emitente de NF-e (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC);
  • Em casos de subcontratação, redespacho ou transbordo;
  • Caso ocorra substituição de veículo, motorista ou contêiner;
  • Quando houver inclusão de novos documentos fiscais ou mercadorias. 

 

O que acontece se eu não emitir o Manifesto? 

Como vimos anteriormente, o MDF-e precisa acompanhar a mercadoria durante todo o seu transporte. Apesar da obrigatoriedade em sua emissão, ele é um documento armazenado digitalmente, ou seja, é necessário fazer a impressão do documento auxiliar, o DAMDFE, que deverá acompanhar o transporte da carga e permitirá o acesso ao arquivo do MDF-e pela Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. 

As penalidades e autuações pela não emissão do manifesto eletrônico varia de um estado para outro. No Espírito Santo, por exemplo, a multa é de 50 vezes o VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual). Já em São Paulo, a multa é de 50% do valor do frete para os veículos que não portarem o documento. De toda maneira, em todos os estados, se a fiscalização identificar o transporte de cargas sem o Manifesto Eletrônico, o veículo será retido e será aplicada multa tanto para a transportadora como para o cliente da empresa. 

Preciso emitir um MDF-e e agora?

Antes de falarmos sobre a emissão do MDF-e, vale a pena lembrar que nele deverá estar contido:

  • A identificação dos documentos relativos à carga transportada;
  • O local onde se dá início o transporte e seu destino;
  • Nome e documento do motorista;
  • Possuir numeração sequencial por estabelecimento e série.

E para emitir o MDF-e sua empresa irá precisar:

  1. Ser emissora de Conhecimento de Transporte (CT-e) ou de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devidamente credenciada na SEFAZ do seu estado;
  2. Adquirir um Certificado Digital para dar validade jurídica ao Manifesto Eletrônico;
  3. Utilizar um software emissor de MDF-e.

 

emitindo a MDF-e

 

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