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Microempreendedor Individual: saiba como aconselhar seus clientes sobre a mudança de MEI para ME

Você sabe o que caracteriza o Microempreendedor Individual e quando a mudança de regime deve ser feita? Se ainda não, clique aqui e confira tudo sobre o tema!

O tema do nosso conteúdo hoje, mais uma vez, aborda uma atividade que deve ser exercida por um contador consultivo. Isso porque, aconselhar seus clientes e ajudá-los, além das tarefas operacionais, é essencial para a valorização e o crescimento do seu escritório. Porém, para orientar, você precisa entender a fundo alguns assuntos e regras, como o momento certo de migrar o Microempreendedor Individual para Microempresa. 

É importante ter todas essas informações em mente para responder as dúvidas com clareza. Então, abaixo, confira as diferenças entre esses dois regimes e entenda qual a hora de fazer a mudança. Veja mais!

Saiba o que caracteriza o Microempreendedor Individual

O MEI (Microempreendedor Individual) nasceu para facilitar o dia a dia das pessoas que trabalham por conta própria, pois, assim, elas podem legalizar suas atividades. Para se enquadrar nesse modelo, é necessário ter um faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil. Além disso, o proprietário não pode participar de uma outra empresa, seja como titular ou sócio. 

Como se trata de um meio para quem presta serviço de maneira autônoma, o limite de funcionários é de apenas uma pessoa. Por fim, a última obrigação, é exercer atividades que estejam previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Quem utiliza esse regime tem como vantagem a simplicidade. Isso porque, desde o início, as etapas são descomplicadas. Para começar, o cadastro é realizado no Portal do Empreendedor e, depois, junto à prefeitura da cidade e à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda)

Por ter um faturamento menor, o recolhimento também tem um custo diferente. Ele é feito de uma só vez por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), que deve ser pago mensalmente. 

Abaixo, entenda mais sobre a ME e quais diretrizes devem ser seguidas para fazer parte desse modelo. Acompanhe!

Conheça as regras para uma Microempresa

Agora, para negócios maiores e com atividades econômicas que não se enquadram em MEI, existe a ME (Microempresa). Aqui, os rendimentos por ano não devem ultrapassar R$ 360 mil. Existe a possibilidade de contratar até 9 colaboradores, no caso de comércio e prestação de serviços. Quando se trata de indústria, o limite é 19. 

Quanto ao regime tributário, deve-se escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Quando falamos das categorias de natureza jurídica, é preciso optar por Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária. Além disso, esse modelo já tem permissão para emitir notas fiscais de vendas para CNPJ e CPF. 

Entre os benefícios de ser uma ME estão a simplificação de regras previdenciárias e trabalhistas, além da oportunidade de participar de licitações. Sem contar na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que oferece uma série de vantagens. Algumas delas são a desburocratização do processo de abertura, facilitação do acesso ao mercado, à justiça e a aquisição de crédito. Ainda, são incentivadas a exportação e importação, assim como o pagamento de menos impostos.

Bom, você já sabe o que define MEI e ME. Então, a seguir, entenda quando o contador, que é especialista na área, deve indicar a mudança de um regime para o outro. Leia abaixo!

Entenda quando indicar a migração de MEI para ME

Existem duas formas da migração acontecer: de maneira espontânea ou automática. Para começar, vamos explicar a primeira. Funciona assim: todo Microempreendedor Individual tem um limite de 20%, acima dos R$ 81 mil anuais, para ultrapassar. Então, se os ganhos não excederem R$ 97,2 mil, a alteração não é obrigatória. Porém, nos casos que os rendimentos fiquem entre esses dois valores, é necessário recolher os DAS até o mês de dezembro e o DAS complementar.

Nesse cenário, o empresário tem permissão para mudar, sempre que quiser, por decisão própria. Isso pode acontecer pela necessidade de contratar mais de um funcionário, de abrir uma filial ou de tornar-se sócio em outro negócio. Depois de realizada a mudança, ela passa a valer a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte. 

A segunda maneira de migração é a automática. Ela ocorre nas situações em que o faturamento anual contabiliza um ganho maior do que o tolerado. Assim, a diferença deve ser paga imediatamente, contando, inclusive, com valores retroativos. Essa alteração, sem a solicitação do proprietário, está prevista pela Lei Complementar nº 123/ 2006, art. 18.

Para resumir, sempre que alguma característica do negócio foge das regras de MEI, é necessário realizar a mudança de regime. Aqui, vê-se a importância do olhar técnico do contador. É você, profissional, que deve estar atento a essas evoluções para saber quando está chegando perto de indicar a migração. Para que, dessa forma, seu cliente continue dentro da legalidade e ainda não precise despender custos extras. 

Na última parte deste conteúdo, saiba como fazer a alteração na prática. Confira!

Descubra como fazer a mudança de MEI para ME

Agora que você já sabe quando indicar a mudança de Microempreendedor Individual para Microempresa, chegou a hora de entender como fazer. A primeira parte é solicitar o desenquadramento do regime MEI. Para isso, você precisa acessar o Portal do Simples, na área da Receita Federal. É necessário estar com o certificado digital ou o código para entrar no Simples Nacional. Depois de fazer o pedido, é preciso pagar todas as guias mensais até o mês atual. 

O segundo passo é formalizar a alteração na Junta Comercial. Para isso, são exigidos alguns documentos: 

  • DBE (Documento Básico de Entrada, também viabilizado pela Junta Comercial);
  • Declaração do novo enquadramento (fornecida pela Junta Comercial);
  • Formulário de desenquadramento;
  • Documento que formaliza a ME;
  • Documentos pessoais.

É isso! Você já está pronto para orientar seus clientes e fazer a mudança de Microempreendedor Individual para ME. Inclusive, se quiser entender ainda mais sobre o MEI, confira nosso conteúdo no blog sobre as vantagens e obrigações dessa modalidade

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