Descubra o que é o Fator R e como a nova funcionalidade do SIEG Iris pode facilitar a sua rotina.
O Fator R é um cálculo realizado pela Receita Federal para saber como determinada empresa do Simples Nacional deverá ser tributada. O objetivo deste é trazer benefícios para as pequenas e médias empresas, diminuindo a carga tributária de algumas atividades.
Com a extinção do artigo IV na legislação, os contadores passaram a ter dúvidas se a empresa se enquadrava no código III ou V. Procurando ser mais justo, o Simples Nacional criou esse cálculo para conseguir padronizar essa questão e poder fornecer alguma vantagem para os pequenos e médios empresários. Desta forma, eles conseguem pagar menos com tributação e não precisam desistir do seu negócio, gerando mais empregos e rentabilidade para à economia do país.
Quais empresas têm esse direito?
Não são todas as empresas que conseguem se beneficiar com o cálculo do Fator R. O benefício serve para algumas empresas que exercem atividades determinadas pela Receita Federal.
Entre as atividades que se enquadram no Anexo III e conseguem pagar menos tributos temos:
- fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial;
- enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- acupuntura;
- podologia;
- fonoaudiologia;
- serviços de prótese em geral;
- clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
- registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- medicina veterinária;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- arquitetura e urbanismo;
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- serviços de despachantes;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento;
- outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.
Como o Fator R é calculado?
O cálculo para qualquer empresa é realizado exclusivamente por: gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses.
Desta forma, é possível saber quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários. Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior a probabilidade de conseguir desconto, consequentemente, menor será a alíquota incidente sobre a empresa.
Então, para calcular o Fator R, precisamos ter:
- O período de apuração para o cálculo, que leva em conta os últimos 12 meses;
- A folha de pagamentos do período de apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró-labore dos últimos 12 meses;
- A receita bruta total do período de apuração, que soma todos os valores faturados pela empresa nos últimos 12 meses.
Com isso, temos a seguinte fórmula:
Fator R = Folha de pagamento/Receita bruta
Por que o fator R é tão importante?
Nos últimos anos muita gente migrou do trabalho formal prestando serviços para uma empresa para tentar abrir o seu próprio negócio. Foram essas mudanças que contribuíram para a economia do nosso país durante o período mais difícil que passamos entre 2019 a 2021 – a pandemia.
Com muitas pessoas perdendo o emprego, tiveram que se reinventar e tentar algo novo. O bom disso, é que o que deveria ser um escape temporário até as coisas voltarem ao normal acabou se tornando novas empresas. Essas microempresas cresceram, foram registradas e hoje geram empregos.
Ter uma empresa em conformidade com a lei, pagando os impostos em dia, ajuda a economia. O problema para esses pequenos empresários é de se manterem regular com valores de tributação muito altos. E é justamente por isso que o Fator R é tão importante.
O Fator R pode facilitar a vida dos pequenos empreendedores. Quando a empresa é tributada pela Receita Federal não são levados em conta as despesas e o lucro, apenas o faturamento. Ou seja, a cobrança é realizada com base na receita bruta dos últimos 12 meses, sendo que não é analisado se a empresa teve algum prejuízo durante esse período. Também não são calculados os gastos fixos como pagamento de salários ou encargos trabalhistas.
Com o Fator R, que leva em conta quanto foi gasto com folhas de pagamento e gastos trabalhistas, essas empresas podem conseguir uma tributação com alíquotas mais baixas e pagarem menos impostos para a Receita.
Como saber se a minha empresa se enquadra no Fator R?
Esse é o trabalho do escritório de contabilidade que realiza o controle da parte fiscal. Podemos dizer que identificar qual empresa se enquadra ou não no Fator R é a tarefa mais difícil do contador. Realizar o cálculo quando falamos de uma única empresa é fácil, mas imagine um escritório de contabilidade cuidando do fisco de pelo menos dez empresas?
Um contador atento precisa conhecer todo tipo de benefício que pode conseguir para a empresa e o Fator R é indispensável. Ciente disso, como ter certeza se a empresa X se enquadra no anexo III ou V? Como realizar o cálculo do Fator R de uma forma simples, sem deixar nenhuma empresa passar batida?
Continue a leitura, a seguir você descobrirá como a nova automação do SIEG IrIS poderá facilitar nesse desdobramento.
Fator R: novidade do SIEG IriS
Estamos em busca constante por soluções que facilite a rotina do contador. Foi estudando e conversando com nossos clientes para conhecer suas dores que chegamos ao controle do Fator R dentro do SIEG IriS.
Através dele você terá informações relativas às empresas optantes pelo fator R, com a possibilidade de ver todas as empresas de modo estratégico pelos percentuais atingidos nos cálculos da relação entre a folha de pagamento e faturamento com serviços através de 3 filtros:
1- Empresas com fator igual ou maior que 28% até o mês de apuração
2- Empresas com índice menor que 28%
3- Empresas que não se aplicam o fator R
Simples e automatizado
Visualizar dados importantes quanto à referência do período tratado, receita bruta dos 12 meses anteriores, total da folha de pagamento e o download do extrato do PGDAS em questão fica muito mais simples e automatizado.
Desta forma, facilita a realização da simulação do mês subsequente, onde será apurado nesta simulação o valor do SIMPLES do mês, destacado o CPP encontrado e a folha salarial necessária para manter essas empresas atingindo o Fator R mensalmente. Será mais fácil identificar as empresas que podem aderir a esse benefício, tal como será possível simular os valores necessários para que possa manter usufruindo de tal.
No SIEG IriS, esses dados serão refinados e entregues com o que há de mais atualizado, preciso e eficiente para que o setor fiscal e o departamento pessoal possam ter mais assertividade em suas apurações.
Além disto, identificar as empresas que estão com percentuais próximos a 28%, que é o percentual necessário na relação feita entre a folha de pagamento e o faturamento, fará com que a contabilidade possa identificar a possibilidade desse benefício para suas empresas enquadradas no anexo V do simples nacional e acelerar o processo de aderência ao benefício.
Ficou com dúvida e quer saber mais sobre essa novidade? Fale com nossos especialistas e entenda tudo que o SIEG IriS pode fazer por você.