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Fator R: Calcule de forma automática no SIEG IriS

Descubra o que é o Fator R e como a nova funcionalidade do SIEG Iris pode facilitar a sua rotina.

O Fator R é um cálculo realizado pela Receita Federal para saber como determinada empresa do Simples Nacional  deverá ser tributada. O objetivo deste é trazer benefícios para as pequenas e médias empresas, diminuindo a carga tributária de algumas atividades.

Com a extinção do artigo IV na legislação, os contadores passaram a ter dúvidas se a empresa se enquadrava no código III ou V. Procurando ser mais justo, o Simples Nacional criou esse cálculo para conseguir padronizar essa questão e poder fornecer alguma vantagem para os pequenos e médios empresários. Desta forma, eles conseguem pagar menos com tributação e não precisam desistir do seu negócio, gerando mais empregos e rentabilidade para à economia do país.

Saiba o que é o Fator R

Quais empresas têm esse direito?

Não são todas as empresas que conseguem se beneficiar com o cálculo do Fator R. O benefício serve para algumas empresas que exercem atividades determinadas pela Receita Federal.

Entre as atividades que se enquadram no Anexo III e conseguem pagar menos tributos temos:

  • fisioterapia;
  • medicina, inclusive laboratorial;
  • enfermagem;
  • odontologia e prótese dentária;
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • acupuntura;
  • podologia;
  • fonoaudiologia;
  • serviços de prótese em geral;
  • clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • medicina veterinária;
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • arquitetura e urbanismo;
  • administração e locação de imóveis de terceiros;
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • empresas montadoras de estandes para feiras;
  • serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
  • serviços de despachantes;
  • jornalismo e publicidade;
  • agenciamento;
  • outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

Saiba todos os detalhes do novo posicionamento da SIEG

Como o Fator R é calculado?

O cálculo para qualquer empresa é realizado exclusivamente por: gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses.

Desta forma, é possível saber quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários. Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior a probabilidade de conseguir desconto, consequentemente, menor será a alíquota incidente sobre a empresa.

Então, para calcular o Fator R, precisamos ter:

  • O período de apuração para o cálculo, que leva em conta os últimos 12 meses;
  • A folha de pagamentos do período de apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró-labore dos últimos 12 meses;
  • A receita bruta total do período de apuração, que soma todos os valores faturados pela empresa nos últimos 12 meses.

Com isso, temos a seguinte fórmula:

Fator R = Folha de pagamento/Receita bruta

Por que o fator R é tão importante?

Nos últimos anos muita gente migrou do trabalho formal prestando serviços para uma empresa para tentar abrir o seu próprio negócio. Foram essas mudanças que contribuíram para a economia do nosso país durante o período mais difícil que passamos entre 2019 a 2021 – a pandemia.

Com muitas pessoas perdendo o emprego, tiveram que se reinventar e tentar algo novo. O bom disso, é que o que deveria ser um escape temporário até as coisas voltarem ao normal acabou se tornando novas empresas. Essas microempresas cresceram, foram registradas e hoje geram empregos.

Ter uma empresa em conformidade com a lei, pagando os impostos em dia, ajuda a economia. O problema para esses pequenos empresários é de se manterem regular com valores de tributação muito altos. E é justamente por isso que o Fator R é tão importante.

Calcule o Fator R com o SIEG IriS

O Fator R pode facilitar a vida dos pequenos empreendedores. Quando a empresa é tributada pela Receita Federal não são levados em conta as despesas e o lucro, apenas o faturamento. Ou seja, a cobrança é realizada com base na receita bruta dos últimos 12 meses, sendo que não é analisado se a empresa teve algum prejuízo durante esse período. Também não são calculados os gastos fixos como pagamento de salários ou encargos trabalhistas.

Com o Fator R, que leva em conta quanto foi gasto com folhas de pagamento e gastos trabalhistas, essas empresas podem conseguir uma tributação com alíquotas mais baixas e pagarem menos impostos para a Receita.

Como saber se a minha empresa se enquadra no Fator R?

Esse é o trabalho do escritório de contabilidade que realiza o controle da parte fiscal. Podemos dizer que identificar qual empresa se enquadra ou não no Fator R é a tarefa mais difícil do contador. Realizar o cálculo quando falamos de uma única empresa é fácil, mas imagine um escritório de contabilidade cuidando do fisco de pelo menos dez empresas?

Um contador atento precisa conhecer todo tipo de benefício que pode conseguir para a empresa e o Fator R é indispensável. Ciente disso, como ter certeza se a empresa X se enquadra no anexo III ou V? Como realizar o cálculo do Fator R de uma forma simples, sem deixar nenhuma empresa passar batida?

Continue a leitura, a seguir você descobrirá como a nova automação do SIEG IrIS poderá facilitar nesse desdobramento.

Fator R: novidade do SIEG IriS

Estamos em busca constante por soluções que facilite a rotina do contador. Foi estudando e conversando com nossos clientes para conhecer suas dores que chegamos ao controle do Fator R dentro do SIEG IriS.

Através dele você terá informações relativas às empresas optantes pelo fator R, com a possibilidade de ver todas as empresas de modo estratégico pelos percentuais atingidos nos cálculos da relação entre a folha de pagamento e faturamento com serviços através de 3 filtros:

1- Empresas com fator igual ou maior que 28% até o mês de apuração

2- Empresas com índice menor que 28%

3- Empresas que não se aplicam o fator R

Simples e automatizado

Visualizar dados importantes quanto à referência do período tratado, receita bruta dos 12 meses anteriores, total da folha de pagamento e o download do extrato do PGDAS em questão fica muito mais simples e automatizado.

Desta forma, facilita a realização da simulação do mês subsequente, onde será apurado nesta simulação o valor do SIMPLES do mês, destacado o CPP encontrado e a folha salarial necessária para manter essas empresas atingindo o Fator R mensalmente. Será mais fácil identificar as empresas que podem aderir a esse benefício, tal como será possível simular os valores necessários para que possa manter usufruindo de tal.

No SIEG IriS, esses dados serão refinados e entregues com o que há de mais atualizado, preciso e eficiente para que o setor fiscal e o departamento pessoal possam ter mais assertividade em suas apurações.

Além disto, identificar as empresas que estão com percentuais próximos a 28%, que é o percentual necessário na relação feita entre a folha de pagamento e o faturamento, fará com que a contabilidade possa identificar a possibilidade desse benefício para suas empresas enquadradas no anexo V do simples nacional e acelerar o processo de aderência ao benefício.

Ficou com dúvida e quer saber mais sobre essa novidade? Fale com nossos especialistas e entenda tudo que o SIEG IriS pode fazer por você.

 

 

 

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