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O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, parte do SPED.
Como funciona a EFD-Reinf?
Ela complementa a eSocial e substitui diversas obrigações acessórias. A entrega é mensal, pelo ambiente do SPED, e erros podem gerar multas.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
É obrigatória para pessoas jurídicas que prestam ou contratam serviços com retenção de INSS. Além de produtores rurais, entidades promotoras de espetáculos e empresas que apuram a CPRB.
Como evitar erros na EFD-Reinf?
Soluções como o SIEG Iris ajudam a monitorar pendências, automatizar processos e garantir conformidade.
Se você é contador ou atua na área fiscal, provavelmente já se deparou com dúvidas — ou dores de cabeça — relacionadas à EFD-Reinf. Essa obrigação acessória, que veio para complementar o eSocial, transformou a maneira como empresas informam retenções e contribuições previdenciárias.
Mas, apesar de ser essencial, a EFD-Reinf ainda levanta uma série de questionamentos:
👉🏼 O que deve ser enviado?
👉🏼 Quem está obrigado?
👉🏼 O que mudou com as atualizações recentes?
Esta publicação é o seu guia definitivo para compreender cada detalhe e aplicar na prática.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Seu objetivo é digitalizar e padronizar a entrega de informações tributárias.
Ela complementa o eSocial, substituindo diversas obrigações acessórias relacionadas a retenções de tributos e contribuições sociais. Na prática, o documento reúne dados sobre:
Retenções de INSS de serviços prestados e tomados;
Comercialização da produção rural;
Recursos repassados a entidades desportivas;
Receita bruta para cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
Contribuições previdenciárias sobre espetáculos desportivos.
Esse processo veio para substituir uma série de obrigações acessórias que antes eram entregues separadamente. A proposta é unificar, simplificar e reduzir o retrabalho do contador.
Quais obrigações ela substitui?
Ao longo dos anos, a EFD-Reinf eliminou — ou está eliminando — diversas obrigações acessórias, como:
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
CAGED e RAIS (em conjunto com o eSocial)
Na prática, isso significa menos formulários e mais integração, desde que a escrituração seja feita com precisão.
Quem é obrigado a entregá-la?
A obrigatoriedade depende do perfil da empresa e do tipo de operação realizada, mas, de forma geral, devem entregar a EFD-Reinf:
Empresas que prestam ou contratam serviços com retenção de INSS
Entidades promotoras de espetáculos desportivos
Produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias
Empresas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB)
Além disso, empresas que retêm IRRF, CSLL, PIS e COFINS sobre pagamentos a terceiros também passaram a integrar a obrigatoriedade. Decorrente a incorporação da DIRF pela Reinf (eventos R-4010 a R-4080).

Qual é o prazo de entrega?
A EFD-Reinf deve ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao das informações. Se esse dia cair em final de semana ou feriado, o prazo é antecipado.
A transmissão deve ser feita via certificado digital, no ambiente do SPED.
Como é o envio?
A escrituração ocorre por meio de eventos, agrupados por natureza. Alguns dos principais eventos incluem:
R-1000: Cadastro do contribuinte
R-1070: Tabela de processos administrativos/judiciais
R-2010: Retenção de INSS sobre serviços prestados
R-2020: Retenção de INSS sobre serviços tomados
R-2055: Aquisição de produção rural
R-2060: Receita da CPRB
R-2099: Fechamento dos eventos periódicos
R-4099: Fechamento dos eventos não periódicos
Após o fechamento com o R-2099, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb. E, posteriormente, ela será utilizada para a emissão da guia de pagamento do INSS.
Quais penalidades da EFD-Reinf?
A não transmissão do documento ou sua entrega com erros pode gerar multas, como:
❌ R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário em caso de omissão ou inconsistência
❌ Multas de 2% ao mês, limitadas a 20% do valor dos tributos informados incorretamente
Além disso, erros na Reinf comprometem diretamente a geração da DCTFWeb e o recolhimento correto de tributos. O resultado? A empresa pode ficar em situação irregular com o Fisco, comprometendo sua operação e até sua CND (Certidão Negativa de Débitos).
O que muda com a Reinf sem DIRF?
Com a extinção da DIRF em 2025, a EFD-Reinf passou a incorporar também os eventos de retenções: IR, CSLL, PIS e COFINS.
Esses novos eventos (R-4000 a R-4099) passaram a integrar a rotina dos contadores, exigindo:
Cruzamento de informações com a DCTFWeb;
Conferência das bases e códigos de retenção;
Integração com ERPs e sistemas de gestão para garantir consistência.
A atenção aos detalhes aumentou e, com ela, a complexidade da rotina fiscal.
Como automatizar a entrega da EFD-Reinf?
A rotina de envio da EFD-Reinf exige cuidado, conferência de dados e validação de regras fiscais. Uma alternativa para evitar falhas e economizar tempo é investir em ferramentas especializadas.
O SIEG Iris, por exemplo, permite monitorar automaticamente obrigações acessórias e acessar as mensagens do e-CAC em lote. Além de visualizar pendências críticas, como guias não pagas ou eventos não fechados.
Entre os benefícios práticos:
Visualização em lote dos R-1000 e R-2099
Alertas sobre prazos e inconsistências
Centralização de eventos em uma única tela
Emissão e reenvio de eventos com poucos cliques
Assim, o contador ganha tempo, evita multas e atua com mais precisão.
Check-list para entregar a EFD-Reinf sem erros
Revise a qualificação cadastral: erros nos dados do contribuinte impedem o envio;
Crie um checklist mensal de obrigações para cada cliente;
Utilize ferramentas que integram e-CAC, DCTFWeb e Reinf, para não depender de portais manuais, como o SIEG Iris;
Feche os eventos no prazo, especialmente o R-2099;
Acompanhe as atualizações da Receita Federal — o layout da Reinf é frequentemente atualizado;
Crie dashboards táticos para acompanhar pendências por empresa ou por tipo de evento.
EFD-Reinf como estratégia de gestão
Mais do que uma obrigação, o documento pode ser um diferencial estratégico.
Com os dados corretamente mapeados e automatizados, o contador deixa de ser apenas um “operador de obrigações”. Passando a ser um conselheiro de gestão, antecipando riscos, orientando decisões e fortalecendo a relação com o cliente.
Quando aliada a ferramentas como o SIEG Iris, a Reinf deixa de ser um peso e vira uma oportunidade.
A EFD-Reinf é complexa, mas não precisa ser complicada.
Com informação, organização e ferramentas inteligentes, ela pode ser integrada à rotina com segurança e eficiência. E você, contador, passa a entregar mais do que conformidade, entrega valor estratégico.