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EFD-Reinf: Tudo que você precisa saber (e aplicar).

EFD-Reinf: Tudo que você precisa saber (e aplicar)

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, parte do SPED. 

Como funciona a EFD-Reinf?

Ela complementa a eSocial e substitui diversas obrigações acessórias. A entrega é mensal, pelo ambiente do SPED, e erros podem gerar multas.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

É obrigatória para pessoas jurídicas que prestam ou contratam serviços com retenção de INSS. Além de produtores rurais, entidades promotoras de espetáculos e empresas que apuram a CPRB.

Como evitar erros na EFD-Reinf?

Soluções como o SIEG Iris ajudam a monitorar pendências, automatizar processos e garantir conformidade.

Se você é contador ou atua na área fiscal, provavelmente já se deparou com dúvidas — ou dores de cabeça — relacionadas à EFD-Reinf. Essa obrigação acessória, que veio para complementar o eSocial, transformou a maneira como empresas informam retenções e contribuições previdenciárias.

Mas, apesar de ser essencial, a EFD-Reinf ainda levanta uma série de questionamentos:

👉🏼 O que deve ser enviado?

👉🏼 Quem está obrigado?

👉🏼 O que mudou com as atualizações recentes?

Esta publicação é o seu guia definitivo para compreender cada detalhe e aplicar na prática.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Seu objetivo é digitalizar e padronizar a entrega de informações tributárias.

Ela complementa o eSocial, substituindo diversas obrigações acessórias relacionadas a retenções de tributos e contribuições sociais. Na prática, o documento reúne dados sobre:

  • Retenções de INSS de serviços prestados e tomados;

  • Comercialização da produção rural;

  • Recursos repassados a entidades desportivas;

  • Receita bruta para cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

  • Contribuições previdenciárias sobre espetáculos desportivos.

Esse processo veio para substituir uma série de obrigações acessórias que antes eram entregues separadamente. A proposta é unificar, simplificar e reduzir o retrabalho do contador. 

Quais obrigações ela substitui?

Ao longo dos anos, a EFD-Reinf eliminou — ou está eliminando — diversas obrigações acessórias, como:

  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

  • CAGED e RAIS (em conjunto com o eSocial)

Na prática, isso significa menos formulários e mais integração, desde que a escrituração seja feita com precisão.

Quem é obrigado a entregá-la?

A obrigatoriedade depende do perfil da empresa e do tipo de operação realizada, mas, de forma geral, devem entregar a EFD-Reinf:

  1. Empresas que prestam ou contratam serviços com retenção de INSS

  2. Entidades promotoras de espetáculos desportivos

  3. Produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias

  4. Empresas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB)

Além disso, empresas que retêm IRRF, CSLL, PIS e COFINS sobre pagamentos a terceiros também passaram a integrar a obrigatoriedade. Decorrente a incorporação da DIRF pela Reinf (eventos R-4010 a R-4080).

EFD-Reinf: Tudo que você precisa saber (e aplicar).

Qual é o prazo de entrega?

A EFD-Reinf deve ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao das informações. Se esse dia cair em final de semana ou feriado, o prazo é antecipado.

A transmissão deve ser feita via certificado digital, no ambiente do SPED.

Como é o envio?

A escrituração ocorre por meio de eventos, agrupados por natureza. Alguns dos principais eventos incluem:

  • R-1000: Cadastro do contribuinte

  • R-1070: Tabela de processos administrativos/judiciais

  • R-2010: Retenção de INSS sobre serviços prestados

  • R-2020: Retenção de INSS sobre serviços tomados

  • R-2055: Aquisição de produção rural

  • R-2060: Receita da CPRB

  • R-2099: Fechamento dos eventos periódicos

  • R-4099: Fechamento dos eventos não periódicos

Após o fechamento com o R-2099, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb. E, posteriormente, ela será utilizada para a emissão da guia de pagamento do INSS.

Quais penalidades da EFD-Reinf?

A não transmissão do documento ou sua entrega com erros pode gerar multas, como:

❌ R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário em caso de omissão ou inconsistência

❌ Multas de 2% ao mês, limitadas a 20% do valor dos tributos informados incorretamente

Além disso, erros na Reinf comprometem diretamente a geração da DCTFWeb e o recolhimento correto de tributos. O resultado? A empresa pode ficar em situação irregular com o Fisco, comprometendo sua operação e até sua CND (Certidão Negativa de Débitos).

O que muda com a Reinf sem DIRF?

Com a extinção da DIRF em 2025, a EFD-Reinf passou a incorporar também os eventos de retenções: IR, CSLL, PIS e COFINS.

Esses novos eventos (R-4000 a R-4099) passaram a integrar a rotina dos contadores, exigindo:

  • Cruzamento de informações com a DCTFWeb;

  • Conferência das bases e códigos de retenção;

  • Integração com ERPs e sistemas de gestão para garantir consistência.

A atenção aos detalhes aumentou e, com ela, a complexidade da rotina fiscal.

Como automatizar a entrega da EFD-Reinf?

A rotina de envio da EFD-Reinf exige cuidado, conferência de dados e validação de regras fiscais. Uma alternativa para evitar falhas e economizar tempo é investir em ferramentas especializadas.

O SIEG Iris, por exemplo, permite monitorar automaticamente obrigações acessórias e acessar as mensagens do e-CAC em lote. Além de visualizar pendências críticas, como guias não pagas ou eventos não fechados.

Entre os benefícios práticos:

  • Visualização em lote dos R-1000 e R-2099

  • Alertas sobre prazos e inconsistências

  • Centralização de eventos em uma única tela

  • Emissão e reenvio de eventos com poucos cliques

Assim, o contador ganha tempo, evita multas e atua com mais precisão.

Check-list para entregar a EFD-Reinf sem erros

  1. Revise a qualificação cadastral: erros nos dados do contribuinte impedem o envio;

  2. Crie um checklist mensal de obrigações para cada cliente;

  3. Utilize ferramentas que integram e-CAC, DCTFWeb e Reinf, para não depender de portais manuais, como o SIEG Iris;

  4. Feche os eventos no prazo, especialmente o R-2099;

  5. Acompanhe as atualizações da Receita Federal — o layout da Reinf é frequentemente atualizado;

  6. Crie dashboards táticos para acompanhar pendências por empresa ou por tipo de evento.

EFD-Reinf como estratégia de gestão

Mais do que uma obrigação, o documento pode ser um diferencial estratégico.

Com os dados corretamente mapeados e automatizados, o contador deixa de ser apenas um “operador de obrigações”. Passando a ser um conselheiro de gestão, antecipando riscos, orientando decisões e fortalecendo a relação com o cliente.

Quando aliada a ferramentas como o SIEG Iris, a Reinf deixa de ser um peso e vira uma oportunidade.

A EFD-Reinf é complexa, mas não precisa ser complicada.

Com informação, organização e ferramentas inteligentes, ela pode ser integrada à rotina com segurança e eficiência. E você, contador, passa a entregar mais do que conformidade, entrega valor estratégico.

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