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ECD para Simples Nacional: entenda como funciona

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado em 2007. Desde então, vários projetos de informatização são adotados. Eles consolidam um grande ambiente de cumprimento das obrigações fiscais e sociais por parte das empresas. Dessa forma, a Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma dessas inovações. As dúvidas, no entanto, são muitas. Uma delas é a respeito da ECD para Simples Nacional.

Assim, a ECD permite que vários documentos fiscais sejam enviados por um sistema informatizado. Logo, você sabe quais são esses arquivos, quem está obrigado a enviá-los e como essas obrigações afetam optantes do Simples Nacional? Portanto, é o que explicaremos neste post. Confira!

O que é a Escrituração Contábil Digital?

A escrituração Contábil digital (ECD) entrou em vigor em 2014, como um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). De modo que ela tem como objetivo a substituição da escrituração contábil em papel para arquivos eletrônicos.

Aliás, três tipos de documentos que devem ser remetidos ao Fisco pela ECD:

  • O Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Por meio da ECD, todo o processo desde a escrituração de documentos contábeis até o balanço patrimonial da empresa (a conclusão da contabilidade) ocorre em ambiente digital.

Ainda mais, finalizados esses procedimentos, é possível, em seguida, transmitir os dados para o repositório nacional SPED. Dessa forma, as informações são disponibilizadas simultaneamente para os órgãos de registro, responsáveis por autenticar os livros contábeis.

Por exemplo, são obrigadas a entregar a ECD:

  • Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

 

Por fim, a ECD deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário referente à escrituração.

ECD para Simples Nacional

Quais são as regras do ECD para Simples Nacional?

Nada impede que, por opção, as organizações não enquadradas na lei possam utilizar esse mesmo mecanismo. Bem como é o caso das empresas do Simples Nacional, que estão desobrigadas do envio.

Nesse sentido, há uma ocasião que obriga empresas optantes pelo Simples Nacional a entregar a ECD. Ou seja, é o caso daquelas que recebem aportes de capital de terceiros, como os investidores-anjo.

Assim, as empresas do Simples que recebem aportes de terceiros, ao adotar a transmissão dos documentos pela ECD, ficam desobrigadas de apresentar o Livro Caixa, o Livro Diário e o Livro Razão.

​Logo, qualquer empresa que não seja obrigada pode se beneficiar do sistema ECD. Desse modo, antes de falar sobre as vantagens disso, vale destacar que a perspectiva é de que em breve a ECD seja obrigatória para as demais categorias empresariais, contemplando, também, as optantes pelo Simples Nacional.

Contudo, de acordo com a Receita Federal, os benefícios práticos da ECD para o país englobam questões administrativas, tais como:

  • Uniformização dos dados que os contribuintes de todos os estados transmitem;
  • Simplificação da fiscalização feita pelo poder público;
  • Agilidade no acesso às informações;
  • Aumento da produtividade dos auditores-fiscais; e
  • Redução do “Custo Brasil”.

A eliminação do uso de papel é outro aspecto que gera vantagens econômicas e ambientais, além de facilitar o cruzamento e o processamento de informações. Além disso, na rotina das empresas, observam-se os seguintes benefícios:

  • mitigação de erros;
  • redução de custos no longo prazo;
  • agilidade;
  • facilidade de acesso à informação;
  • ganho de tempo;
  • diminuição do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes.

Quais são os cuidados necessários em relação à entrega da ECD?

A princípio, mesmo com os benefícios destacados, é importante ter cuidado com o controle das informações que serão utilizadas na emissão da ECD. Logo, com isso em mente, Antônio Sofia, Diretor da Contábil Guararapes e profundo conhecedor do mercado contábil, destaca que o contribuinte que conta com um serviço terceirizado de contabilidade deve entregar seus documentos de forma clara e de fácil compreensão todos os meses.

"Para isso, o empresário deve ter a preocupação em manter um bom software, que permita gerenciar suas operações, sejam elas financeiras, operacionais ou de faturamento"

Dessa forma, a empresa contábil não terá dificuldades em entender as operações informadas e pode executar a contabilidade de forma transparente e sem erros. Além disso, outra boa prática indicada por Antônio Sofia é a de que os contadores busquem sempre se atualizar nesse mercado tão volátil. 

"É importante que o profissional contábil esteja por dentro das novas exigências fiscais e adaptado ao uso de ferramentas digitais para o correto preenchimento e entrega no prazo da ECD".

Bem como, somando mais de 30 anos de experiência no setor, Antônio ressalta que a atualização constante dá ao empresário o subsídio necessário para que ele “se oriente no mercado e o ajude a visualizar melhores oportunidades de negócio.”

Como softwares podem ajudar empresas a adotar a ECD?

As empresas, como demonstramos, têm muito a ganhar ao utilizar o novo sistema. A ECD para Simples Nacional, por exemplo, se adotada em conjunto com softwares específicos, tem potencial para aprimorar toda a gestão contábil e fiscal da empresa, reduzindo custos e aumentando a produtividade.

Manter o cumprimento de obrigações acessórias em dia possui um custo elevado. Apenas com a execução dessas exigências (sem considerar os valores efetivamente pagos em tributos) as empresas brasileiras gastam, em média, 1,5% do faturamento por ano.

No entanto, as despesas não se limitam a esse aspecto. As empresas no Brasil são as que dedicam mais tempo para fazer a gestão de tributos: 2 mil horas anuais, em média, de acordo com o relatório Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial.

É um tempo muito superior ao registrado em qualquer país. A média da América Latina é de 332 horas. Entre países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média é de 160 horas.

Ao colocar no papel, você verá que, somando tudo, a conta é alta. Isso porque ela considera a necessidade de contratação de profissionais apenas para fazer procedimentos burocráticos.

A automação por meio de softwares reduz o tempo de processamento dos dados. Além de permitir que os profissionais atuem em atividades mais estratégicas e eficientes para o negócio.

Além disso, a automação funciona como um mecanismo para diminuir o impacto da carga tributária sobre as finanças. Mais do que facilitar o envio das informações pela ECD, a automação, se adotada por sistemas ágeis e funcionais, garante uma série de outras vantagens, como:

  • geração de relatórios automáticos;
  • captura automática de documentos fiscais;
  • elaboração de relatórios customizados;
  • funcionalidades adicionais alinhadas à rotina gerencial contábil e fiscal.
 

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