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O que muda com a nova obrigação DERE para contadores?

DERE: O que muda com a nova obrigação para contadores?

A nova obrigação DERE exige mais atenção de contadores com regimes especiais. Veja o que muda, como entregar e como o SIEG Iris pode simplificar tudo.

O que é a DERE?

A Declaração Eletrônica de Regimes Especiais (DERE) é uma nova obrigação acessória criada pela Receita Federal. Ela visa consolidar informações sobre regimes especiais concedidos a contribuintes, como isenções, suspensões ou alíquotas diferenciadas.

Quem deve enviar?

Empresas que possuem regimes especiais vigentes e foram intimadas a prestar informações à Receita Federal. A obrigatoriedade é gradual e envolve um piloto com contribuintes previamente notificados.

Qual o objetivo da obrigação?

Dar mais transparência, controle e rastreabilidade à concessão de benefícios fiscais, combatendo abusos e inconsistências. A medida também visa digitalizar e centralizar o controle dos regimes.

Como funciona a entrega?

A entrega será eletrônica via e-CAC, com preenchimento de campos sobre o regime, normativos, vigências e fundamentação legal. O sistema valida automaticamente algumas informações.

Como o SIEG Iris pode ajudar com a DERE? 

A plataforma auxilia contadores na organização e monitoramento de regimes especiais, centralizando documentos, prazos e obrigações. Com integração ao e-CAC, o SIEG Iris identifica pendências e automatiza alertas. Além disso, facilita a preparação para a entrega da DERE, reduzindo riscos e otimizando o tempo do escritório contábil.

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Nos últimos anos, a Receita Federal tem investido fortemente na modernização dos processos fiscais, com foco em transparência, digitalização e cruzamento de dados. Um reflexo claro desse movimento é a criação da Declaração Eletrônica de Regimes Especiais (DERE). Que é uma nova obrigação acessória que promete reorganizar o controle sobre benefícios fiscais concedidos a empresas em todo o Brasil.

Para os contadores, a chegada da DERE representa mais do que uma nova tarefa. Na verdade, é uma mudança de paradigma na forma como os regimes especiais serão fiscalizados, organizados e reportados.

Neste artigo, vamos explorar:

  • O que muda na prática;
  • Quais cuidados os escritórios contábeis devem ter, e;
  • Como a tecnologia pode ser uma aliada nesse processo.

O que é a DERE, afinal?

A DERE é uma nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal para registrar digitalmente os regimes especiais concedidos a pessoas jurídicas. Trata-se de um sistema eletrônico que concentra dados como:

  • Tipo de regime especial concedido;

  • Legislação de suporte;

  • Vigência do regime;

  • Fundamento legal e objetivo do benefício;

  • Responsável legal e órgão concedente.

A proposta é permitir um maior controle sobre os incentivos fiscais concedidos pela União. E, dessa forma, garantir que estejam devidamente documentados e justificados — tudo isso dentro do ambiente do e-CAC.

Por que ela foi criada?

Historicamente, muitos regimes especiais eram formalizados em papel ou por meio de sistemas desconectados. Isso dificultava o monitoramento da legalidade, efetividade e vigência dos benefícios.

Além, claro, de abrir brechas para concessões despadronizadas ou prolongadas além do prazo legal. Com a DERE, a Receita quer:

  • Evitar abusos e irregularidades;

  • Organizar e centralizar as concessões;

  • Facilitar a auditoria e o cruzamento de dados;

  • Aumentar a transparência junto aos órgãos de controle.

Quem está obrigado a entregar a DERE?

A princípio, a obrigatoriedade recai apenas sobre empresas que já tenham sido intimadas formalmente pela Receita Federal. O órgão está conduzindo um projeto-piloto com contribuintes previamente selecionados.

No entanto, a expectativa é que, em 2025, a entrega da DERE seja estendida a todos os contribuintes que possuem regimes como:

  • Isenção ou redução de alíquota de tributos;

  • Suspensão de PIS/COFINS;

  • Regimes aduaneiros especiais (RECAP, REPETRO, entre outros);

  • Regimes fiscais concedidos por meio de processos administrativos ou autorizações legais.

DERE: O que muda na rotina dos contadores?

Se sua empresa ou cliente possui um regime especial, o contador deverá:

  • Reunir todos os documentos que comprovam a concessão e os termos do regime;

  • Preencher os campos da DERE com atenção às datas, normas e fundamentos legais;

  • Validar as informações antes da transmissão via e-CAC;

  • Manter o controle atualizado dos vencimentos e renovações desses regimes.

Ou seja, o contador passa a exercer um papel ainda mais estratégico. Ajudando o cliente a manter seus benefícios fiscais dentro da legalidade e da conformidade.

O que muda com a nova obrigação DERE para contadores?

Como funciona a entrega no e-CAC?

O acesso à DERE é feito por meio do Portal e-CAC, utilizando certificado digital.

Lá, o contribuinte ou o contador encontrará um formulário eletrônico dividido em seções:

  1. Identificação do regime especial (tipo, número do processo, CNPJ);

  2. Fundamentação legal (normativos e legislação de suporte);

  3. Dados do concedente e da autoridade;

  4. Condições para uso e vigência;

  5. Documentos anexos e justificativas.

O sistema realiza validações automáticas para evitar erros de digitação ou inconsistências. Após a transmissão, um recibo é gerado e fica disponível para consulta.

Como o SIEG Iris pode ajudar com a DERE?

Na prática, preparar a entrega da DERE exige não só conhecimento técnico, mas organização, rastreabilidade e controle de prazos.

Com o SIEG Iris, escritórios contábeis ganham um painel centralizado com todas as obrigações fiscais por cliente. Incluindo, também, alertas sobre novos comunicados no e-CAC.

Além disso, o SIEG Iris automatiza a leitura de mensagens da Receita Federal, sinaliza pendências em regimes especiais e armazena documentos com inteligência. Isso tudo pronto para consulta rápida na hora de preencher a DERE.

Ou seja: mais agilidade, menos retrabalho e maior segurança.

O que esperar daqui para frente?

A DERE é apenas mais uma etapa no processo de transformação digital da Receita Federal. Assim como outras obrigações surgiram (EFD-Reinf, DIRBI e DCTFWeb), a tendência é que as informações declaradas ganhem auditorias mais rigorosas.

Por isso, é fundamental que os escritórios contábeis assumam uma postura preventiva, estruturando processos, capacitando equipes e utilizando tecnologia para garantir a conformidade.

DERE: A conformidade começa antes da obrigação

Mesmo que a empresa ainda não tenha sido intimada a entregar a DERE, o ideal é se antecipar. Ter uma gestão documental clara, rastrear regimes especiais ativos e entender os normativos são tarefas que já devem estar em andamento.

Para os contadores, a novidade é mais uma oportunidade de se consolidar como consultor estratégico dos clientes. E não apenas como executor de rotinas.

Quer mais agilidade e controle no acompanhamento das obrigações da Receita Federal? Conheça o SIEG Iris e veja como ele pode transformar sua rotina contábil com tecnologia integrada e foco total em conformidade.

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