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Créditos fiscais: entenda como eles podem ajudar a sua empresa

O uso de créditos fiscais tem ajudado muitas empresas a reduzir o montante a ser pago como obrigação acessória. No entanto, muitos empreendedores e donos de negócios já ouviram falar sobre esse incentivo, mas não sabem como funciona ou como podem obtê-lo.

Neste post, tire suas dúvidas sobre o funcionamento dos créditos fiscais e entenda como aplicá-los. Continue a leitura e saiba mais!

O que são créditos fiscais?

Os créditos fiscais são um tipo de benefício concedido pelo Governo às pequenas e médias empresas, como forma de incentivo e redução da carga tributária.

A concessão desse benefício se torna vital para manter a sustentabilidade financeira da empresa, já que parte do que se pagaria em tributos é revertido ao faturamento da organização.

De forma simplista, o cálculo de concessão dos créditos fiscais utiliza como base o faturamento da empresa ou o volume de saída dos produtos.

Quais tributos dão direito ao crédito fiscal?

A concessão de créditos fiscais está condicionada a algumas regras. Isso significa que nem todas as empresas podem se beneficiar desse incentivo.

Acompanhe quais são os tributos que dão direito ao crédito fiscal:

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) é gerado sempre que existe a circulação de produtos, incluindo os importados. O valor será cobrado em todas as etapas de produção, e pode variar dependendo do Estado.

Toda vez que há uma venda, ocorre um fato gerador. Isso cria uma obrigação para quem comercializa o produto e um direito para quem o compra, desde que seja outra instituição — e não o consumidor final.

O crédito fiscal ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja a compensação do tributo, isto é, garante a quem recebeu a mercadoria o direito de creditá-la do ICMS que foi anteriormente cobrado nas operações de entrada.

É importante destacar que as empresas tributadas pelo Simples Nacional não podem creditar o ICMS. Porém, elas podem oferecer crédito de uma parte do percentual do Simples Nacional quando a venda da mercadoria ocorrer para uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é gerado por empresas que produzem ou importam mercadorias, tendo como fato gerador sua saída do estabelecimento industrial ou do desembaraço aduaneiro, quando vinda do exterior.

Para o cálculo do IPI, é levado em consideração o preço das mercadorias de empresas ou indústrias que realizam a venda ou a importação de produtos. Isso significa que apenas elas têm direito ao crédito fiscal.

Empresas tributadas pelo Lucro Real também podem se beneficiar dos créditos fiscais do IPI, quanto a compra de matérias-primas, bens de produção e devolução de produtos. Comerciantes atacadistas também podem conseguir o crédito fiscal, desde que não façam o lançamento do IPI nas notas.

PIS e Cofins

O PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos que podem ser utilizados para benefícios de créditos fiscais.

O PIS é um tributo apurado mensalmente com base na folha de pagamento. Já o Cofins é uma contribuição que se destina aos fundos de previdência e assistência social.

Para a utilização do crédito fiscal no PIS e Cofins, é necessário que a empresa seja tributada pelo Lucro Real, independentemente da sua atividade econômica.

Quais empresas podem receber o incentivo fiscal?

Todas as empresas podem se beneficiar dos créditos fiscais. No entanto, aquelas tributadas pelo Simples Nacional (pequenas e médias empresas) não podem utilizar esse incentivo, pois, mesmo que o enquadramento nas categorias previstas nos tributos permitidos dê direito a ele, o faturamento é reduzido quando comparado aos outros tipos de regimes.

O uso de créditos fiscais é uma importante ferramenta no processo de gestão tributária para manter a empresa financeiramente sustentável. A sugestão é que as organizações realizem um bom planejamento tributário e verifiquem os benefícios quanto à redução da carga tributária, quando comparada às outras vantagens concedidas pelo regime definido.

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