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Entenda de uma vez por todas a diferença entre ECD e ECF

Obrigações acessórias comumente geram dúvidas, afinal de contas, estamos falando de uma série de procedimentos e prazos a serem observados, além das constantes alterações. Para completar, há nomenclaturas que são um convite à confusão, e você entende completamente a diferença entre ECD e ECF?

Ambas são prestações de dados sobre a realidade contábil e fiscal das empresas e devem ser entregues por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Entretanto, são diferentes quanto à finalidade, às documentações e aos prazos, entre outros pontos. Compreenda melhor essas características lendo nosso post.

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi criada para substituir as escriturações que antes eram entregues em papel. Essa obrigatoriedade foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.

Com isso, a transmissão das informações contábeis presentes em documentos como os livros contábeis, Diário, Razão e Balancetes, foi integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído em janeiro de 2007. São obrigadas a entregar a ECD:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real;
  • as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • as pessoas jurídicas imunes e isentas quanto à entrega do Imposto de Renda que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo;
  • empresas optantes do Simples Nacional que recebem aporte de capital de terceiros, como investidores-anjo.

Não estão obrigadas a adotar a ECD:

  • as pessoas jurídicas do Simples Nacional (exceto as financiadas com capital de terceiros);
  • os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • as pessoas jurídicas inativas.

O que é ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o que passou a valer a partir do ano-calendário 2014. Essa mudança, portanto, extinguiu a DIPJ.

Assim como a ECD, a ECF também deve ser transmitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Todas as empresas jurídicas são obrigadas a entregar a ECF, imunes e isentas, independentemente da modalidade de tributação (lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido) — entretanto, existem exceções. São desobrigadas:

  • as pessoas jurídicas do Simples Nacional;
  • os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • as pessoas jurídicas inativas.

Quais dados podem ser repassados de uma escrituração para outra?

Com a instituição da ECF foi possível realizar cruzamento de dados com a ECD, facilitando a realização das obrigações. Acompanhe quais são essas vantagens!

Saldos e contas

Empresas que estão entre as obrigadas a entregar a ECD podem utilizar os saldos e contas para fazer o preenchimento inicial da ECF. Além disso, a fiscal também consegue recuperar os saldos finais das ECF do período anterior, a partir do ano-calendário 2015.

E-Lalur e e-Lacs

De acordo com a Receita Federal, “na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Basede Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro”.

Qual é a diferença entre ECD e ECF?

Apesar dos nomes semelhantes, formato de entrega idêntico e obrigatoriedade compartilhada entre os mesmos grupos de empresas, as diferenças entre ECD e ECF são notáveis. Confira!

Finalidade

O propósito em relação aos dados prestados está na diferença entre o ECD e ECF. Observe:

  • ECD: verifica dados fiscais e previdenciários;
  • ECF: atende à necessidade de apuração de fatos que influenciam no valor devido para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e para o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Obrigação

Há poucas distinções em relação às pessoas jurídicas obrigadas a entregar essas duas modalidades de escriturações. Entretanto, vale a pena recobrar resumidamente na ECD, são obrigadas:

  • pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido;
  • empresas participantes do Simples Nacional que recebam investimentos de terceiros;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas;
  • Sociedades em Contas de Participação.

Já na ECF, a obrigatoriedade abrange pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.

Documentação

Na ECD, os documentos exigidos são:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Enquanto na ECF, os documentos necessários são:

  • Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
  • informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL para as demais empresas obrigadas.

Prazo

Quanto ao momento de entrega, as distinções são:

  • ECD: transmissão anual pelo Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração;
  • ECF: transmissão anual pelo Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

É importante compreender as diferenças entre ECD e ECF para que a transmissão dos dados seja feita corretamente. Existem particularidades que precisam ser observadas e que podem tornar a apuração mais ágil e efetiva.

Vale ressaltar que empresas que não são obrigadas a entregar a ECD e a ECF podem se favorecer com a adoção desses sistemas de prestação de informações. Isso porque o registro e a transmissão dos dados, feitas no ambiente digital, reduz custos e otimiza processos.

Essas vantagens serão maiores com o uso de programas de automação. Isto é, é possível cumprir as obrigações acessórias de forma mais organizada com o uso da tecnologia.

Como foi possível notar, apesar da diferença entre ECD e ECF, as pessoas jurídicas do Simples Nacional não são obrigadas a participar do sistema, mas podem obter vantagens. Permaneça no nosso blog e saiba como funciona a ECD no Simples Nacional.

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