A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários, a famosa DCTFWeb, foi instituída em 2018 pela Receita Federal. O objetivo é ser um meio de confissão sobre valores de débitos e créditos das contribuições previdenciárias feitas a terceiros.
Em outras palavras: é uma atualização para facilitar o acesso às informações que antes eram enviadas através da GFIP. Sigla que se refere à guia de Recolhimento do FGTS e de Informações Tributárias à Previdência Social. Essa é uma obrigação tributária que pode ser entregue on-line, através do atendimento virtual (e-CAC), da Receita Federal.
Quem precisa declarar DCTFWeb?
É importante ressaltar que, apesar de semelhantes, a DCTFWeb e a DCTF são diferentes. Enquanto a primeira se refere aos tributos e contribuições previdenciárias, a segunda gera informações sobre IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS, Cofins, CIDE, CPRB.
O artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, está disponível no Manual DCTFWeb . Por lá é possível conferir todos que deverão apresentar a declaração, o documento está disponibilizado no site oficial da Receita Federal.
Como gerar uma DCTFWeb?
Todas as informações necessárias para gerar a DCTFWeb são enviadas através do eSocial e da EFD-Reinf. O próprio sistema é responsável por receber as informações, realizar as vinculações, calcular o saldo a ser pago e disponibilizar a emissão do DARF. Siga o passo a passo abaixo para gerar a DCTFWeb:
- Acessar o site da RFB;
- Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
- Selecionar a opção “Acessar”;
- Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
- Ao acessar o sistema DCTFweb, a tela inicial apresenta o quadro Relação de Declarações, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas na situação “em andamento”;
- Ao clicar em “editar” a DCTFWeb possibilita visualizar as informações para poder realizar as conferências;
- Estando tudo correto, basta transmitir e será disponibilizada a opção para emitir a DARF.
Quais os tipos de DCTFWeb?
As DCTFWebs são classificadas de formas diferentes de acordo com sua categoria, situação e tipo. Esses são os três fatores levados em consideração. A seguir, além de conferir a separação por tipos, veja as definições em respeito à periodicidade em que elas são emitidas:
- Original: a primeira declaração de um período, ou de uma categoria;
- Retificadora: uma declaração para substituição de uma declaração anterior em que constasse divergências;
- Excludente: declaração feita com a função de excluir uma declaração entregue anteriormente.
- DCTFWeb Mensal: todo mês, nesse caso precisa ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador;
- DCTFWeb Anual: deve ser entregue até o dia 20 de dezembro de cada ano, com as informações referentes ao 13° salário;
- DCTFWeb Diária: o prazo deste tipo de declaração é até o 2° dia útil após o fato gerador.
Sobre a data da declaração
Caso a data para as declarações seja em feriado ou fim de semana, a entrega é antecipada para o primeiro dia útil seguinte. Nas ocasiões em que não houver ocorrência de fato gerador, o contribuinte fica dispensado da entrega até que aconteça um novo fato gerador.
Conhece os prazos e multas para a DCTFWeb?
Não enviar as DCTFWeb dentro dos prazos estipulados pode gerar multas de 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas. O valor mínimo das multas é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento e de R$ 500 nos demais casos.
Quando ocorrem erros ou falta de entrega da declaração, o contribuinte tem a chance de corrigir os erros e enviar a DCTFWeb. Se o pagamento das multas for efetuado dentro de 30 dias, é aplicado um desconto de 50% no valor.
Como monitorar a DCTFWeb pelo SIEG IriS?
Você já viu quem precisa declarar a DCTFWeb, já sabe como gerar a declaração, quais os tipos que existem e até os prazos e multas que acarretam esse documento. Agora é a hora de saber como ganhar tempo e estratégia ao monitorar todas as declarações pelo SIEG IriS.
Nossas ferramentas possuem as melhores automações do mercado contábil. Com o SIEG IriS, por exemplo, além de monitorar as entregas das DCTFWeb dos seus clientes, você tem acesso ilimitado para download das guias DARF’s. Ah, e tudo isso em uma plataforma amigável e intuitiva. Clique no link e conheça de perto o SIEG IriS, a ferramenta que transforma as pendências fiscais em visão estratégica.