QUER UM RESUMO? É SÓ CLICAR!
IRPJ e CSLL 2025 são tributos federais obrigatórios para empresas no Brasil. Eles têm alíquotas que variam de 9% a 15% (CSLL) e 15% + adicional de 10% (IRPJ), dependendo do regime (Lucro Real ou Presumido).
O pagamento é trimestral ou mensal, e exige atenção aos prazos para evitar multas e juros. Em 2025, as regras seguem estáveis, mas a gestão eficiente requer controles internos rigorosos, escrituração atualizada e apoio de tecnologia.
Ferramentas como o SIEG HüB e o SIEG Iris tornam o processo mais seguro, rápido e estratégico. Assim, eles permitem ao contador focar no que realmente importa: entregar valor ao negócio do cliente.
IRPJ e CSLL são dois dos principais tributos federais que incidem sobre a atividade empresarial no Brasil. E, para 2025, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido continuam sendo fundamentais para o planejamento tributário.
Ou seja, conhecer esses tributos e seus cálculos, prazos e formas de pagamento é fundamental para qualquer profissional contábil. Neste guia, você vai entender como funcionam esses impostos e descobrir que a tecnologia certa pode simplificar e trazer mais segurança. E aí, vamos lá?
O que é IRPJ e CSLL?
O IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Regulamentado pelo Decreto nº 9.580/2018, este imposto é calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, dependendo do regime tributário escolhido.
A contribuição possui alíquota básica de 15% sobre o lucro líquido, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 240.000,00 anuais. Sua base de cálculo varia conforme o regime tributário escolhido (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado), sendo apurado trimestral ou anualmente.
Já a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é uma contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social. Criada pela Lei nº 7.689/1988, incide sobre o lucro líquido das empresas antes da provisão para o Imposto de Renda.
A CSLL possui alíquota de 9% para empresas em geral e 15% para instituições financeiras e seguradoras. Utiliza a mesma base de cálculo do IRPJ e segue o mesmo regime de apuração.
Regimes Tributários e Formas de Apuração
Lucro Real
No Lucro Real, tanto o IRPJ quanto a CSLL são calculados sobre o lucro líquido real da empresa, apurado através da escrituração contábil. Nele, ainda, a apuração pode ser trimestral ou anual, com possibilidade de pagamento mensal por estimativa. É obrigatório para empresas com receita bruta superior a R$ 48 milhões ao ano anterior. Além disso, requer ajustes de adições e exclusões ao lucro contábil.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração. A Receita Federal presume o lucro com base em percentuais aplicados sobre a receita bruta.
Para o cálculo do IRPJ no Lucro Presumido, os principais percentuais são:
- Atividades em geral (8%)
- Revenda de combustíveis (1,6%)
- Transporte de cargas (8%)
- Serviços profissionais e intermediação de negócios (32%)
Já para a CSLL, aplicam-se os percentuais de 12% para atividades em geral e 32% para serviços profissionais e intermediação de negócios.
IRPJ e CSLL 2025: Prazos de Pagamento 2025
Para empresas optantes pelo Lucro Presumido, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre:
O calendário fiscal 2025 para empresas do Lucro Presumido estabelece os seguintes vencimentos:
- 1º trimestre (jan-mar) até 30/04/2025
- 2º trimestre (abr-jun) até 31/07/2025
- 3º trimestre (jul-set) até 31/10/2025
- 4º trimestre (out-dez) até 31/01/2026
Empresas do Lucro Real podem optar pelo pagamento mensal por estimativa, com ajuste anual.
Pagamento em Quotas
As empresas podem dividir o pagamento do IRPJ e CSLL em até 3 quotas mensais e sucessivas. No entanto, cada quota deve ser de, no mínimo, R$ 1.000,00.
⚠️ Os contribuintes que dividiram em quotas o IRPJ ou CSLL do 4º trimestre de 2024 devem apresentar a DCTF até 31 de julho de 2025.
Multas e Penalidades
O não pagamento gera multa de mora de 2% ao mês-calendário ou fração com valor mínimo de R$ 50,00 por tributo.
Para a DCTF, a multa é de R$ 500,00 por mês-calendário, enquanto para a ECF é de R$ 5.000,00 por mês-calendário. Micro e pequenas empresas têm multa mínima de R$ 165,74.
IRPJ e CSLL 2025: Planejamento Tributário
O planejamento tributário envolve a análise comparativa entre Lucro Real e Presumido, considerando a sazonalidade do negócio e avaliando as despesas dedutíveis.
As empresas podem aproveitar incentivos fiscais, como:
- Dedução de doações para cultura e esporte
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
- Incentivos regionais (SUDAM, SUDENE).
É importante também controlar os prejuízos fiscais, que podem ser compensados em até 30% do lucro real, sem prazo determinado, exigindo controle rigoroso.
Onde entram as ferramentas SIEG?
Ferramentas como o SIEG HüB ajudam diretamente o contador com esse planejamento, organizando notas, cruzando dados e permitindo exportar relatórios detalhados.
- Centraliza XMLs e notas fiscais
- Faz download automático via chave de acesso;
- Armazena documentos no Cofre por até 15 anos, garantindo histórico para auditorias e cruzamentos fiscais.
Já o SIEG Iris deixa o e-CAC no piloto automático;
- Monitorando pendências
- Enviando alertas
- Permitindo que o contador foque em análises estratégicas, dando mais confiança na hora de apurar o IRPJ e a CSLL e cumprir prazos.
Com a alta quantidade de clientes e obrigações mensais, é comum que escritórios percam prazos importantes, expondo o negócio a multas.
Por isso, o Iris oferece dashboards táticos para o contador visualizar a situação fiscal em segundos. Assim, ele identifica certidões, parcelamentos e obrigações mensais pendentes, garantindo decisões mais ágeis e segurança total para o escritório.
Por que estar em dia com o IRPJ e CSLL 2025 vai além do compliance?
O correto recolhimento do IRPJ e CSLL é fundamental para a regularidade fiscal das empresas brasileiras. Em 2025, as regras mantêm a estabilidade do ano anterior, mas exigem atenção constante aos prazos e procedimentos.
Além disso, o uso de soluções tecnológicas (SIEG Iris e o SIEG HüB) transforma o jeito como o contador gerencia as rotinas fiscais. Assim, ele ganha tempo para atuar de forma mais consultiva e ajudar o cliente a crescer com segurança.