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ECD: O que você precisa saber e o prazo final para não errar.

ECD: O que você precisa saber?

A obrigação deve ser entregue em breve. Neste artigo, nós te explicamos quem precisa declarar, os riscos do atraso e como a tecnologia pode facilitar esse processo.

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória integrante do SPED que substitui os livros contábeis físicos por arquivos digitais. Logo, são assinados com certificado eletrônico e enviados à Receita Federal por meio do PVA (Programa Validador e Assinador).

Quem é obrigado a entregar a ECD?

  • Obrigatoriamente, empresas tributadas pelo Lucro Real;
  • Lucro Presumido que distribuam lucros sem escrituração contábil regular;
  • Entidades imunes ou isentas com receita anual superior a R$ 4,8 milhões,
  • Sociedades em conta de participação (SCP);
  • E, de forma facultativa, empresas que desejem manter regularidade documental.

Qual o prazo final para entrega da ECD em 2025?

A ECD referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até o dia 30 de junho de 2025. Sempre último dia útil do mês.

O que acontece se eu não entregar a ECD?

O não envio pode gerar multas por descumprimento de obrigação acessória. Além de impedir a distribuição de lucros, comprometer a conformidade contábil da empresa e resultar em autuações em fiscalizações futuras.

Como a SIEG pode me ajudar com a ECD?

Através do SIEG HüB, é possível:

  • Automatizar tarefas como download de notas fiscais por chave de acesso;
  • Armazenar de XMLs por até 10 anos;
  • Organização de documentos contábeis e visualização de obrigações fiscais em um painel único;
  • E muito +!

Isso reduz erros, acelera processos e dá mais segurança ao contador na hora de gerar e validar a ECD. Clique aqui e marque sua demonstração! 

No universo contábil, algumas obrigações acessórias não podem ser ignoradas, como, claro, a ECD ou Escrituração Contábil Digital.

A obrigação faz parte do SPED e surgiu para transformar a escrituração contábil tradicional em um processo totalmente digital, seguro, transparente e eficiente.

Se você atua com contabilidade, sabe que, além de dominar as obrigações, é fundamental estar atento aos prazos. Além de evitar erros e buscar ferramentas que simplifiquem essa jornada.

E é sobre tudo isso que vamos falar por aqui. Vamos?

O que é a ECD?

A ECD é uma obrigação acessória do SPED que substitui os livros contábeis físicos por arquivos digitais validados e assinados eletronicamente. Por meio dela, o Fisco passa a ter acesso direto à escrituração contábil das empresas. O que facilita o cruzamento de dados, evita fraudes e melhora a fiscalização.

O conteúdo enviado inclui:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Balancetes;
  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE);
  • Fluxo de Caixa (DFC);
  • Entre outras exigidas pela legislação.

Tudo isso transmitido com assinatura digital por meio do PVA (Programa Validador e Assinador) da Receita Federal.

Para que serve a ECD?

A principal função da ECD é permitir à Receita Federal uma análise mais precisa das movimentações contábeis das empresas. Com a digitalização dos dados, é possível reduzir fraudes, intensificar o controle fiscal e agilizar o acompanhamento eletrônico.

Para os contadores, a ECD também ajuda a consolidar as informações em um único ambiente. Dessa forma, assegura mais organização, segurança jurídica e integridade na escrituração.

Quem deve entregar a obrigação?

A ECD é obrigatória para empresas do Lucro Real. E, também, se aplica a empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da base do IRPJ. Além, claro, de entidades imunes ou isentas com receita anual superior a R$ 4,8 milhões.

Sociedades em conta de participação (SCP) devem entregar a ECD por meio da empresa ostensiva, quando obrigadas. Já empresas do Simples Nacional estão, em regra, dispensadas, exceto em casos previstos por contrato ou exigência legal. A entrega voluntária também é permitida para fins de comprovação ou auditoria.

Se a empresa distribuiu lucros que ultrapassam os limites do Lucro Presumido, e não mantém escrituração contábil regular, poderá cair na malha fina. O que torna a ECD praticamente obrigatória nesse cenário.

ECD: O que você precisa saber?

Qual o prazo final da ECD em 2025?

A entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2024 deve ser feita até o dia 30 de junho. Deixar para a última hora pode gerar falhas técnicas, bloqueios no certificado digital, lentidão no sistema e até inconsistências não corrigidas a tempo.

O que acontece se ela não for entregue?

O atraso ou a não entrega da ECD pode gerar multas consideráveis, com base na Receita Federal. Além disso, a ausência da escrituração pode impedir a distribuição de lucros, comprometer a reputação da empresa e gerar autuações. Ou seja, a falta da ECD coloca a saúde contábil da empresa em risco.

Como entregar?

A entrega da ECD começa com a organização dos dados contábeis e a geração dos livros exigidos. Em seguida, é preciso:

  1. Baixar o PVA da Receita Federal;
  2. Preencher corretamente os campos solicitados;
  3. Validar os dados;
  4. Assinar o arquivo digitalmente com o certificado e-CNPJ da empresa e o do responsável técnico.

A transmissão só é concluída quando o recibo de entrega é gerado. Cada detalhe conta e a tecnologia pode ser uma grande aliada para nada passar despercebido.

Os erros mais comuns (e como evitá-los)

Mesmo profissionais experientes podem cometer deslizes. Entre os erros, estão:

❌ Problemas na assinatura digital, como o uso de certificados expirados;

❌ Inconsistências entre ECD e ECF;

❌ Equívocos no plano de contas ou nos lançamentos contábeis;

❌ Ausência de livros obrigatórios;

❌ Falhas na validação do arquivo.

Outro ponto sensível é não recuperar corretamente a ECD anterior quando há retificações ou continuidade de registros. Para evitar esses problemas, organização e revisão cuidadosa dos dados são fundamentais.

Além, é claro, do uso de ferramentas que automatizam parte do processo e sinalizam inconsistências com antecedência.

Qual a diferença entre ECD e ECF?

Embora as duas obrigações façam parte do SPED, elas têm objetivos distintos. A ECD concentra-se nos registros contábeis da empresa, é como se fosse o espelho das operações realizadas.

Já a ECF é voltada para a apuração do IRPJ e da CSLL, substituindo a antiga Declaração de Rendimentos.  A ECD foca na contabilidade e deve ser entregue em junho; a ECF, na tributação, e seu prazo se estende até julho.

A qualidade da ECD impacta diretamente a ECF: Se uma estiver errada, a outra também pode ser comprometida.

Quais livros contábeis integram a ECD?

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão (quando aplicável);
  • Os balancetes diários;
  • Os balanços e as demonstrações contábeis exigidas por lei.

Esses documentos devem estar organizados de forma cronológica, completa e conforme as normas brasileiras de contabilidade. Além disso, precisam conter os termos de abertura e encerramento devidamente assinados digitalmente.

ECD: O que você precisa saber?

Certificado digital: Qual devo usar?

A assinatura da ECD deve ser feita com certificados digitais válidos, do tipo A1 ou A3, tanto da empresa quanto do contador responsável. É essencial garantir que ambos estejam atualizados e funcionais no momento da transmissão. Pois qualquer erro nesse processo pode invalidar a escrituração e gerar multa automática.

Como evitar dor de cabeça?

Algumas atitudes simples podem salvar sua entrega. Planejar, revisar os lançamentos, validar os dados no PVA com calma e verificar os certificados digitais antes do envio.

Ferramentas integradas que centralizam os dados, automatizam etapas e geram alertas de inconsistências fazem toda a diferença. Principalmente para escritórios que lidam com dezenas ou centenas de empresas.

E é aí que a tecnologia faz toda a diferença

Com o SIEG HüB, a entrega da ECD se torna menos burocrática e muito mais segura. Com a solução, você:

✅ Automatiza tarefas repetitivas, como o download de notas fiscais pela chave de acesso;

✅ Armazena documentos por até 10 anos;

✅ Gera gráficos e visualiza obrigações fiscais de forma centralizada;

✅ E muito, mas muito +!

Tudo isso integrado em um painel, com alertas, inteligência de dados e estrutura pensada no contador como protagonista.

Um marco da contabilidade moderna

A Escrituração Contábil Digital não é só mais uma obrigação. Ela é um reflexo da transformação digital do setor contábil, da transparência e da necessidade de escritórios adotarem mais estratégica. A boa notícia?

Com organização, atenção e tecnologia, esse processo fica mais simples!

Se você ainda faz esse controle manualmente ou depende de planilhas, talvez seja hora de repensar. Com o apoio do SIEG HüB, você tem o controle fiscal na palma da mão. Além de ganhar tempo, evitar erros e entregar uma escrituração que vai além da obrigação…Entrega valor!

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