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O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória integrante do SPED que substitui os livros contábeis físicos por arquivos digitais. Logo, são assinados com certificado eletrônico e enviados à Receita Federal por meio do PVA (Programa Validador e Assinador).
Quem é obrigado a entregar a ECD?
- Obrigatoriamente, empresas tributadas pelo Lucro Real;
- Lucro Presumido que distribuam lucros sem escrituração contábil regular;
- Entidades imunes ou isentas com receita anual superior a R$ 4,8 milhões,
- Sociedades em conta de participação (SCP);
- E, de forma facultativa, empresas que desejem manter regularidade documental.
Qual o prazo final para entrega da ECD em 2025?
A ECD referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até o dia 30 de junho de 2025. Sempre último dia útil do mês.
O que acontece se eu não entregar a ECD?
O não envio pode gerar multas por descumprimento de obrigação acessória. Além de impedir a distribuição de lucros, comprometer a conformidade contábil da empresa e resultar em autuações em fiscalizações futuras.
Como a SIEG pode me ajudar com a ECD?
Através do SIEG HüB, é possível:
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No universo contábil, algumas obrigações acessórias não podem ser ignoradas, como, claro, a ECD ou Escrituração Contábil Digital.
A obrigação faz parte do SPED e surgiu para transformar a escrituração contábil tradicional em um processo totalmente digital, seguro, transparente e eficiente.
Se você atua com contabilidade, sabe que, além de dominar as obrigações, é fundamental estar atento aos prazos. Além de evitar erros e buscar ferramentas que simplifiquem essa jornada.
E é sobre tudo isso que vamos falar por aqui. Vamos?
O que é a ECD?
A ECD é uma obrigação acessória do SPED que substitui os livros contábeis físicos por arquivos digitais validados e assinados eletronicamente. Por meio dela, o Fisco passa a ter acesso direto à escrituração contábil das empresas. O que facilita o cruzamento de dados, evita fraudes e melhora a fiscalização.
O conteúdo enviado inclui:
- Livro Diário;
- Livro Razão;
- Balancetes;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE);
- Fluxo de Caixa (DFC);
- Entre outras exigidas pela legislação.
Tudo isso transmitido com assinatura digital por meio do PVA (Programa Validador e Assinador) da Receita Federal.
Para que serve a ECD?
A principal função da ECD é permitir à Receita Federal uma análise mais precisa das movimentações contábeis das empresas. Com a digitalização dos dados, é possível reduzir fraudes, intensificar o controle fiscal e agilizar o acompanhamento eletrônico.
Para os contadores, a ECD também ajuda a consolidar as informações em um único ambiente. Dessa forma, assegura mais organização, segurança jurídica e integridade na escrituração.
Quem deve entregar a obrigação?
A ECD é obrigatória para empresas do Lucro Real. E, também, se aplica a empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da base do IRPJ. Além, claro, de entidades imunes ou isentas com receita anual superior a R$ 4,8 milhões.
Sociedades em conta de participação (SCP) devem entregar a ECD por meio da empresa ostensiva, quando obrigadas. Já empresas do Simples Nacional estão, em regra, dispensadas, exceto em casos previstos por contrato ou exigência legal. A entrega voluntária também é permitida para fins de comprovação ou auditoria.
Se a empresa distribuiu lucros que ultrapassam os limites do Lucro Presumido, e não mantém escrituração contábil regular, poderá cair na malha fina. O que torna a ECD praticamente obrigatória nesse cenário.

Qual o prazo final da ECD em 2025?
A entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2024 deve ser feita até o dia 30 de junho. Deixar para a última hora pode gerar falhas técnicas, bloqueios no certificado digital, lentidão no sistema e até inconsistências não corrigidas a tempo.
O que acontece se ela não for entregue?
O atraso ou a não entrega da ECD pode gerar multas consideráveis, com base na Receita Federal. Além disso, a ausência da escrituração pode impedir a distribuição de lucros, comprometer a reputação da empresa e gerar autuações. Ou seja, a falta da ECD coloca a saúde contábil da empresa em risco.
Como entregar?
A entrega da ECD começa com a organização dos dados contábeis e a geração dos livros exigidos. Em seguida, é preciso:
- Baixar o PVA da Receita Federal;
- Preencher corretamente os campos solicitados;
- Validar os dados;
- Assinar o arquivo digitalmente com o certificado e-CNPJ da empresa e o do responsável técnico.
A transmissão só é concluída quando o recibo de entrega é gerado. Cada detalhe conta e a tecnologia pode ser uma grande aliada para nada passar despercebido.
Os erros mais comuns (e como evitá-los)
Mesmo profissionais experientes podem cometer deslizes. Entre os erros, estão:
❌ Problemas na assinatura digital, como o uso de certificados expirados;
❌ Inconsistências entre ECD e ECF;
❌ Equívocos no plano de contas ou nos lançamentos contábeis;
❌ Ausência de livros obrigatórios;
❌ Falhas na validação do arquivo.
Outro ponto sensível é não recuperar corretamente a ECD anterior quando há retificações ou continuidade de registros. Para evitar esses problemas, organização e revisão cuidadosa dos dados são fundamentais.
Além, é claro, do uso de ferramentas que automatizam parte do processo e sinalizam inconsistências com antecedência.
Qual a diferença entre ECD e ECF?
Embora as duas obrigações façam parte do SPED, elas têm objetivos distintos. A ECD concentra-se nos registros contábeis da empresa, é como se fosse o espelho das operações realizadas.
Já a ECF é voltada para a apuração do IRPJ e da CSLL, substituindo a antiga Declaração de Rendimentos. A ECD foca na contabilidade e deve ser entregue em junho; a ECF, na tributação, e seu prazo se estende até julho.
A qualidade da ECD impacta diretamente a ECF: Se uma estiver errada, a outra também pode ser comprometida.
Quais livros contábeis integram a ECD?
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão (quando aplicável);
- Os balancetes diários;
- Os balanços e as demonstrações contábeis exigidas por lei.
Esses documentos devem estar organizados de forma cronológica, completa e conforme as normas brasileiras de contabilidade. Além disso, precisam conter os termos de abertura e encerramento devidamente assinados digitalmente.

Certificado digital: Qual devo usar?
A assinatura da ECD deve ser feita com certificados digitais válidos, do tipo A1 ou A3, tanto da empresa quanto do contador responsável. É essencial garantir que ambos estejam atualizados e funcionais no momento da transmissão. Pois qualquer erro nesse processo pode invalidar a escrituração e gerar multa automática.
Como evitar dor de cabeça?
Algumas atitudes simples podem salvar sua entrega. Planejar, revisar os lançamentos, validar os dados no PVA com calma e verificar os certificados digitais antes do envio.
Ferramentas integradas que centralizam os dados, automatizam etapas e geram alertas de inconsistências fazem toda a diferença. Principalmente para escritórios que lidam com dezenas ou centenas de empresas.
E é aí que a tecnologia faz toda a diferença
Com o SIEG HüB, a entrega da ECD se torna menos burocrática e muito mais segura. Com a solução, você:
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Tudo isso integrado em um painel, com alertas, inteligência de dados e estrutura pensada no contador como protagonista.
Um marco da contabilidade moderna
A Escrituração Contábil Digital não é só mais uma obrigação. Ela é um reflexo da transformação digital do setor contábil, da transparência e da necessidade de escritórios adotarem mais estratégica. A boa notícia?
Com organização, atenção e tecnologia, esse processo fica mais simples!
Se você ainda faz esse controle manualmente ou depende de planilhas, talvez seja hora de repensar. Com o apoio do SIEG HüB, você tem o controle fiscal na palma da mão. Além de ganhar tempo, evitar erros e entregar uma escrituração que vai além da obrigação…Entrega valor!