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EFD Reinf

EFD-Reinf: entenda o que é e o que deve ser informado

Para que a sua empresa atenda a todas as exigências fiscais estabelecidas pela Receita, é necessário entregar uma série de documentos com informações sobre o negócio. Felizmente, graças à maior integração da tecnologia aos processos públicos, é possível lidar com muitas dessas obrigações acessórias por meios digitais. Um exemplo é a Escritura Fiscal Digital das Retenções e Informações de Contribuição Previdenciária Substituída, ou EFD-Reinf.

Talvez você ainda não conheça bem esse documento e suas funcionalidades, pois ele foi instituído mais recentemente nas obrigações acessórias das empresas. Nem todos são obrigados a emiti-lo e entregá-lo à Receita Federal. Porém, já existe um prazo estabelecido para que as empresas se encaixem na nova regra. Sendo assim, quanto antes você puder se preparar, melhor.

Para ajudar com essa tarefa, vamos explicar melhor o que é essa Escritura Fiscal, qual é o seu conteúdo, quem é obrigado a emiti-la e quando é o prazo de adaptação. Acompanhe.

 

O que é o EFD-Reinf?

Como já mencionamos, trata-se de uma Escritura Fiscal Digital, um documento emitido pelas empresas como forma de prestação de contas para a Receita Federal e outros órgãos fiscais. Dessa forma, sempre haverá um registro confirmando que seu negócio paga os impostos em dia e cumpre suas obrigações acessórias. Como você já deve saber, existem várias desse tipo que sua empresa precisa cumprir.

O Reinf, por sua vez, é um módulo mais recente de Escritura Fiscal, lançado pelo Sistema Público de Escritura Digital (SPED) em 2017. Sua implementação tem dois objetivos principais:

  • complementar o total de recursos disponíveis para o eSocial, sistema que unifica os meios de prestação de contas para empresas e outros empregadores;
  • substituir outras obrigações acessórias que seriam redundantes de outra forma.

Se a medida for bem sucedida, isso tornará tais processos mais fáceis e eficientes.

Quem deve entregar o EFD-Reinf?

Existe uma lista de características que classificam uma pessoa, física ou jurídica, como obrigada a emitir e entregar o EFD-Reinf para a Receita Federal. Se você se encaixa em uma das definições abaixo, então também terá essa obrigação. Acompanhe:

  • pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, seja por si ou com representantes;
  • pessoas jurídicas que oferecem ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • pessoas jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • entidade promotora de eventos esportivos;
  • associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio;
  • pessoas jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • empresa patrocinadora de associações desportivas;
  • produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria.

Fora dessas especificações, não há obrigação em preencher nem entregar esse documento. Sendo assim, pequenos empreendedores, autônomos e certos tipos de pessoas jurídicas não têm que se preocupar com essa parte da burocracia fiscal.

Que informações devem ser incluídas no EFD-Reinf?

Para que a Receita Federal possa fazer uso das Escrituras Fiscais Digitais, ela precisa que alguns dados estejam sempre preenchidos e justificados dentro do documento. Dessa forma, caso haja alguma inconsistência fiscal ou caso seja necessário fazer uma conferência de dados, toda a informação estará disponível para consulta.

Veja aqui as informações que devem sempre constar em sua Escritura Fiscal:

  • serviços realizados sob forma de mão de obra ou empreitada;
  • dados de contribuições que são retidas na fonte, como o Imposto de Renda, COFINS, PIS/PASEP ou CSLL, os quais incidem nos pagamentos realizados para pessoa física ou jurídica;
  • recursos recebidos por uma equipe desportiva ou repassados por ela, quando a equipe em questão mantém um time profissional;
  • comercializações e apuração da Contribuição Previdenciária Substitutiva, caso trate-se de agroindústria e produtores rurais;
  • empresas sujeitas ao CPRB (Contribuição Presidencial por Receita Bruta);
  • instituições que promovem eventos e envolvam alguma associação desportiva que mantenha um clube de futebol profissional.

Como você deve ter notado, algumas dessas informações são condicionais, não sendo necessário prestá-las se você não fizer parte do grupo especificado.

EFD Reinf

Qual é o prazo para se adequar?

Mesmo sendo lançada em 2017, a EFD-Reinf ainda não é obrigatória para todas as empresas. Algumas ainda têm um prazo para se adaptar a essa nova obrigação acessória, enquanto outras já precisam estar dentro dos conformes. Veja aqui os dois prazos estabelecidos pela lei e suas especificidades!

Maio de 2018

O primeiro prazo, o qual já está vencido, foi estabelecido para o dia 1º de maio de 2018. A partir dessa data, todas as pessoas jurídicas que tiveram faturamento superior a R$78 milhões no ano de 2016 já teriam que prestar contas através desse novo modelo de escritura digital.

Pessoas jurídicas com faturamento anual inferior a esse valor continuariam isentas por mais um tempo. Considerando que a mudança foi estabelecida em 2017, esse prazo foi bem razoável.

Maio de 2019

Se você não faz parte do grupo citado acima, então o seu prazo está um pouco mais à frente, marcado para o dia 1º de maio de 2019. A partir desse dia, todas as empresas integrantes do Grupo 2 de Entidades Empresariais, de acordo com a Tabela de Natureza Jurídica, estão incluídas, exceto aquelas que optaram pelo Simples Nacional e cujo CNPJ conste no dia primeiro de julho de 2018.

Além disso, todas as pessoas jurídicas dos grupos 1, 3 e 4 de Entidades Empresariais também serão obrigados a prestar o EFD-Reinf a partir desse prazo.

Em todo caso, logo não haverá mais muito tempo para se adaptar às novas regras. Dependendo de quando você está lendo este artigo, pode ser que o prazo já tenha expirado e você precise correr para se adaptar. Se não for esse o caso, então use seu tempo para aprender mais sobre esse documento e como tornar sua emissão por parte da empresa mais rápida e eficiente.

Com essas informações, você já está melhor encaminhado para emitir o EFD-Reinf de forma correta e regularizada. Lembre-se de continuar atento a outras mudanças nas obrigações acessórias, especialmente aquelas que vão tornar os processos menos burocráticos.

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