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Saiba mais sobre o IRPJ: imposto de renda de pessoa jurídica

O sistema tributário brasileiro é complexo e diversos tributos devem ser observados pelos empreendedores do nosso país — como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Trata-se de uma contribuição federal que incide sobre empresas que operam com CNPJ. Neste post, vamos conhecer mais sobre ele.

Nada melhor que contar com um bom contador para lidar com essas questões tributárias complexas. Contudo, é útil compreender o mínimo sobre as legislações aplicáveis, que envolvem tributos como IRPJ. Vamos conhecer mais sobre esse imposto. Confira!

O que é o IRPJ

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica foi desenvolvido tendo como objetivo a simplificação da declaração por parte das empresas. Nesse caso, a alíquota aplicada recai diretamente sobre o lucro da companhia, que pode ser real, arbitrado ou presumido — vai depender do ramo de atuação da organização e do porte do negócio.

Conforme afirma a Receita Federal, são contribuintes, portanto, estão submetidos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as físicas a elas equiparadas, que tenham domicílio no Brasil.

É importante notar que, desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com um adicional de 10% sobre a parcela de lucro que ultrapassar a marca de R$ 20.000,00 por mês.

Quem deve declarar

O que determina os fatores que evidenciam se é preciso prestar a declaração do Imposto de Renda de uma instituição é a sua modalidade de constituição jurídica.

Nesse sentido, a prestação de contas deve ser fornecida por todas as pessoas jurídicas relacionadas, sejam elas equiparadas pela matriz, empresas extintas, separadas parcialmente, totalmente ou, por fim, companhias que sofreram processo de fusão ou incorporação.

Entretanto, há uma exceção, que envolve companhias enquadradas no regime de tributação conhecido como Simples Nacional. Nesse caso, o pagamento simplificado das obrigações tributárias é assegurado, dispensando a declaração separada de imposto de renda.

Isso não significa, no entanto, que a empresa se livra da obrigatoriedade de realizar a declaração anual de faturamento.

Prazos e multas

Para fornecer de forma correta a declaração de Imposto de Renda, é obrigatório o uso de assinatura digital em conjunto com certificado digital válido. Os prazos também devem ser considerados. Quem atrasa a entrega da declaração está sujeito a multas que podem chegar alcançar 20% do valor.

De modo geral, essas multas variam entre 2 e 20%. Além disso, é cobrado, ainda, um valor de R$ 20,00 por um agrupamento de dez informações prestadas de forma incorreto ou que incorram em omissões.

Caso a declaração seja entregue antes da chegada de notificação realizada, a multa é reduzida pela metade. Se a Receita realizar intimação e, ainda assim, a prestação seja feita dentro do prazo, a redução será de 75%.

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Como um contador pode ajudar

Nada substitui o serviço contábil realizado pelos próprios profissionais da área. Sabemos que as empresas precisam manter sua contabilidade em dia, sob o risco de sanções por parte do governo. Por isso, a melhor solução é consultar profissionais qualificados para efetuar a prestação relacionada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

O contador prepara, ainda, os informes atualizados de rendimentos para que sócios e colaboradores possam entregar as suas declarações como Pessoa Física, agilizando todo o processo para a companhia como um todo.

Como vimos no post, o Imposto de Renda Jurídica é uma modalidade especial de prestação de tributo, destinada às empresas.

Para não sofrer com as declarações e o desenrolar do IRPJ, uma boa opção é contratar contadores qualificados para cuidar do assunto enquanto os colaboradores e gestores se concentram nas atividades-fim da organização.

Isso vai gerar tranquilidade e aumento de produtividade dos profissionais internos, que poderão se dedicar a atividades mais desafiadoras e deixar todo o trabalho contábil na mão de pessoas competentes e informadas sobre esses trâmites.

Gostou do post? Então, aproveite e saiba mais sobre outras obrigações fiscais das empresas!

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